(Reprodução/Pixabay) Damaris Vitória Kremer da Rosa tinha apenas 26 anos quando morreu. A sentença que reconheceu sua inocência foi lida dois meses antes. Depois de quase seis anos presa preventivamente por um crime que não cometeu, Damaris morreu vítima de um câncer no colo do útero. Quando a liberdade chegou, seu corpo já estava tomado pela doença, e sua dignidade — tão ignorada quanto seus direitos — havia sido minada por um processo penal que se arrastou por anos. Acusada de atrair a vítima até o local do crime, Damaris teria agido a pedido de outros envolvidos. A defesa sustentou que ela apenas relatou ao namorado ter sido vítima de estupro, e que este, por conta própria, decidiu matar o agressor. Essa versão nunca foi devidamente refutada. Tampouco foi provada a tese acusatória. Ainda assim, Damaris teve seus pedidos de liberdade negados sucessivamente. Foi tratada como culpada antes mesmo de ser julgada. Não é a primeira vez que uso este espaço para alertar sobre os excessos do uso da prisão preventiva. A cada novo caso, fica mais evidente que sua banalização virou regra — e não exceção, como determina a lei. Tenho insistido: a prisão cautelar deve ser medida extrema, justificada com base nos requisitos previstos no Artigo 312 do Código de Processo Penal. Não basta a gravidade do crime imputado. É preciso demonstrar risco concreto à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal. Sem isso, estamos apenas antecipando penas sob a desculpa de proteger a sociedade. Em tempos de violência crescente, o medo se tornou critério processual. O clamor público, amplificado por manchetes e redes sociais, tem pressionado juízes a manterem pessoas presas durante todo o processo, mesmo quando não há elementos suficientes para tanto. O Judiciário, por vezes, cede. E o resultado disso são histórias como a de Damaris: uma jovem sem antecedentes, sem provas contra si, condenada não por sentença, mas por inércia institucional. Durante os quase seis anos em que esteve presa, Damaris passou por quatro unidades prisionais. Apresentava dores, sangramentos, laudos médicos — tudo ignorado. A prisão só foi convertida em domiciliar quando o câncer já estava em estágio avançado. Ainda assim, obrigaram-na a usar tornozeleira eletrônica, inclusive durante o tratamento. Em agosto, foi absolvida pelo Tribunal do Júri. Dois meses depois, morreu. A liberdade, quando chegou, foi inútil. A omissão do Estado, essa sim, foi precoce: antes do julgamento, antes da escuta, antes de qualquer gesto de humanidade. A tragédia de Damaris não é um episódio isolado. É parte de um sistema que insiste em tratar a prisão como ponto de partida. Um sistema que confunde clamor com prova, suposição com certeza, gravidade com culpa. Precisamos romper com essa lógica punitivista disfarçada de cautela. A liberdade é a regra. A prisão, exceção. Se esquecermos disso, corremos o risco de repetir — com mais uma mulher, mais um inocente, mais uma família — os mesmos erros.