(FreePik) É comum que advogados se aventurem por áreas fora de sua rotina - e é nesse espírito que me lanço ao debate da pejotização. Como criminalista, dedico meus dias às lutas pela liberdade. Mas, como cidadão, não posso deixar de me importar com uma pauta que afeta de maneira direta a dignidade de quem trabalha: o uso de contratos de pessoa jurídica em substituição ao vínculo empregatício tradicional. Na última semana, o Supremo Tribunal Federal divulgou a lista dos participantes da audiência pública convocada para debater os limites e impactos da pejotização. A sessão, prevista para o mês de outubro, contará com representantes do governo, entidades patronais, sindicatos, especialistas e instituições acadêmicas. Essa pluralidade de vozes, em si, já indica o tamanho do desafio que se apresenta. A discussão envolve segurança jurídica, modelo produtivo, encargos fiscais e, sobretudo, o equilíbrio entre liberdade contratual e proteção social. O avanço da pejotização não é fenômeno isolado. Ele se insere num contexto mais amplo de transformações nas relações de trabalho, impulsionadas por inovações tecnológicas, plataformas digitais e novas dinâmicas de mercado. Em alguns casos, a contratação via pessoa jurídica pode refletir arranjos legítimos, voltados à autonomia e à especialização. Em outros, entretanto, mascara vínculos empregatícios típicos, desresponsabiliza empregadores e desloca todo o risco da atividade para o trabalhador. Essa mudança afeta não apenas os direitos individuais, mas a estrutura coletiva do sistema previdenciário e da seguridade social. A informalidade disfarçada compromete o financiamento da Previdência, enfraquece o acesso à Justiça do Trabalho e acentua desigualdades. Quando contratos são firmados para simular autonomia onde há subordinação, o que se vê é a precarização institucionalizada sob a aparência da modernidade. Ao escrever sobre a chamada pejotização, afasto-me do campo tradicional do Direito Penal e me aproximo, com o devido cuidado, de uma questão que ultrapassa as categorias jurídicas: a proteção do trabalho como pilar do Estado Democrático de Direito. O STF terá o delicado papel de traçar o limite entre a autonomia contratual legítima e a burla às normas trabalhistas. Essa linha é sutil, mas fundamental. Afinal, a precarização não afeta apenas o indivíduo diretamente atingido: corrói a base do pacto social e desequilibra relações de trabalho. Onde há assimetria de forças, não basta liberdade formal - é preciso garantir justiça material. E isso exige um Judiciário atento, técnico e comprometido com a Constituição. A audiência pública no Supremo é apenas um dos marcos dessa discussão. O que virá depois dela exigirá maturidade institucional, responsabilidade empresarial e vigilância cidadã. Porque a pejotização não é apenas um problema técnico - é um teste silencioso para a nossa capacidade de garantir proteção social sem sufocar a liberdade econômica. Que sejamos capazes de encontrar esse ponto de equilíbrio.