(Arte Lutti Afonso) Dia 12 de junho passou. E, com ele, corações vermelhos, jantares à luz de velas e promessas trocadas entre taças de vinho. Para muitos, foi apenas mais um Dia dos Namorados; para mim, um advogado criminalista — que entende mais de tipos penais do que tipos românticos —, foi mais uma chance de me espantar com o quanto o amor mudou... ou, talvez, com o quanto os tempos mudaram o jeito de amar. Desde sempre considerei que namorar era um verbo conjugado com o coração. Não se exigia testemunha, muito menos registro em cartório. Bastavam um sorriso trocado e uma mão entrelaçada para que nascesse um compromisso tácito, sutil e esperançoso. O namoro era isso: o encontro de duas almas que, por qualquer razão inexplicável, se escolhiam. Hoje, no entanto, parece que é preciso escolher também uma boa assessoria jurídica. Foi-se o tempo em que só os casamentos exigiam contrato. Agora, até o namoro pode ser regulado. Trata-se do chamado “contrato de namoro”, figura jurídica que, confesso, me soa estranha. Como se fosse possível reduzir os suspiros e os beijos a cláusulas e condições. Fico imaginando o momento da assinatura: será antes ou depois do primeiro beijo? Haverá testemunhas? Reconhecimento de firma? Registro em cartório com papel timbrado? O amor ganhou contornos formais. Mas não estou aqui para julgá-lo. O contrato de namoro visa a proteger o patrimônio — especialmente entre jovens que não pretendem casar, ou entre aqueles mais velhos, divorciados, com filhos de outras relações. Trata-se de um recurso para evitar que um namoro se transforme em união estável, com todos os efeitos patrimoniais decorrentes disso. Afinal, a lei não exige prazo para caracterizar uma união estável. E, cá entre nós, o que começa muito bem pode terminar numa partilha de bens. Dizem os especialistas em Direito de Família que cláusulas exigindo fidelidade, obrigação sexual ou regras de comportamento não devem constar do contrato. E fazem bem. O amor, mesmo quando formalizado, deve preservar a individualidade. A ideia não é tolher a liberdade, mas proteger o que é de cada um, enquanto se compartilha aquilo que é de ambos: o tempo de qualidade. Sem pressa de transformar isso em uma unidade familiar. O amor é maior do que qualquer contrato, mas compreendo que há espaço para o diálogo patrimonial sem que isso mate o romantismo. Um casal pode conversar sobre bens sem perder de vista o sentimento. Pode assinar um contrato e ainda escrever bilhetes de amor. Afinal, o namoro pode ser, ao mesmo tempo, um afeto e um acordo. Desde que o papel assinado não roube a poesia dos olhos quando o outro chega. Enquanto defendo réus em processos criminais, observo que, há quem prefira precaver-se no tribunal do amor. Talvez seja mesmo sensato. Ou, quem sabe, seja o jeito de dizer: “Quero você, mas quero paz também se um dia você for embora”. Ainda assim, gosto de pensar que, mesmo com cláusulas e assinaturas, há espaço para um “eu te amo” escrito à mão, sem rubrica — só coração. *Advogado criminalista, professor de Direito Penal na UniSantos e membro da Academia Santista de Letras