(FreePik) Por mais promissora que seja, a inteligência artificial (IA) não é — e jamais será — uma substituta da consciência crítica do operador do Direito. A recente decisão do ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, ao multar um advogado por uso indevido de ferramenta de IA na confecção de uma petição inicial, acende um alerta necessário. O documento, recheado de distorções e referências inexistentes, continha, inclusive, uma marca d’água que revelava o uso de um software automatizado. A decisão é dura, mas justa: evidencia o perigo de confiar cegamente em sistemas que, por mais sofisticados que sejam, carecem da sensibilidade e do rigor técnico que a prática jurídica exige. É preciso deixar claro: a inteligência artificial, embora revolucionária, não pensa, não julga, não interpreta com a complexidade da mente humana. Ela reproduz padrões, compila dados e oferece respostas com base em probabilidades. Não há nisso, por si só, nenhum problema — desde que seja usada como ferramenta, não como atalho. O que se viu no caso concreto foi justamente o contrário: um profissional que delegou à máquina aquilo que é uma questão da consciência humana. Como advogado criminalista, não posso deixar de me preocupar com os rumos dessa nova era. A elaboração de peças processuais, a construção de teses jurídicas e a pesquisa jurisprudencial e doutrinária são atos que exigem o domínio técnico, a reflexão crítica e, acima de tudo, o senso ético de quem atua no foro. Trata-se de uma atividade intelectual que demanda, inclusive, sensibilidade para compreender o drama humano envolvido em cada causa. Substituir esse trabalho por um clique não é inovação — é imprudência. Não há como negar os benefícios da tecnologia no universo jurídico. Sistemas automatizados agilizam buscas, organizam acervos, facilitam a visualização de dados complexos. A IA pode ser uma aliada poderosa, desde que usada com discernimento e responsabilidade. Nenhuma ferramenta tecnológica tem, ou terá, a capacidade de assumir o compromisso ético de um advogado perante o cliente, o Judiciário e a sociedade. A decisão do ministro Zanin não deve ser lida como repulsa à modernização, mas como um necessário freio à superficialidade. Ela nos lembra de que, ao contrário do que se propaga em discursos apressados sobre o “futuro da advocacia”, o Direito continuará sendo um campo de humanidade. Um campo em que cada palavra escrita em uma petição deve refletir estudo, responsabilidade e intenção legítima de fazer justiça — e não apenas o resultado de um comando automatizado mal revisado. É tempo, portanto, de abraçar a tecnologia sem abdicar da ética. A inteligência artificial pode — e deve — estar a serviço do Direito. Mas que fique claro: ela é suporte, nunca substituto. Ferramenta, nunca consciência. O futuro da advocacia será construído, sim, com tecnologia. Mas, acima de tudo, será construído com responsabilidade.