O suicídio é uma tragédia que não escolhe idade ou classe social. Atinge em silêncio, mascarado por rotinas ou sorrisos forjados. Apesar de ser uma das principais causas de morte evitáveis, o tema sofre com tabus que afastam a escuta e retardam o cuidado. Iniciativas como o Setembro Amarelo ampliaram a discussão, mas persiste um vazio na compreensão jurídica sobre a responsabilidade de zelar pela vida alheia — especialmente quando essa vida já dá sinais de desistência. Falar sobre suicídio é um compromisso social e dever jurídico. Clique aqui para seguir agora o canal de A Tribuna no WhatsApp! A legislação brasileira não criminaliza a tentativa de suicídio. Isso é coerente com uma visão que reconhece o sofrimento psíquico como demanda por acolhimento, e não por punição. Todavia, o mesmo Código Penal é incisivo ao condenar quem induz, instiga ou presta auxílio material para que outrem tire a própria vida ou pratique automutilação — condutas tipificadas no Artigo 122. A norma reflete um esforço do legislador em proteger os vulneráveis das ações (ou omissões) de terceiros. Esse dispositivo legal ganha contornos mais graves quando a prática é cometida em ambientes digitais. As redes sociais deixaram de ser canais de interação para se tornarem, em alguns casos, cenários de estímulo à dor. O Código Penal prevê o aumento da pena se o crime for praticado pela internet ou transmitido em tempo real. A amplificação do alcance com que essas influências nocivas se propagam exige uma resposta jurídica proporcional. O risco se agrava quando as vítimas são menores de 14 anos ou pessoas com reduzida capacidade de resistência. Nestes casos, a pena é duplicada. Trata-se de um reconhecimento legal da desproporcionalidade da relação entre autor e vítima, em que o manipulador atua sobre quem não está em plenas condições de se proteger. A internet, com seus filtros de anonimato cria terreno fértil para o aliciamento, o desafio mórbido e a desconexão entre ação e consequência. O Poder Público tem o dever de prevenir — não apenas de punir. Isso exige políticas públicas que assegurem atendimento psicológico, psiquiátrico e psicossocial, por meio de uma rede integrada que envolva Caps, escolas, unidades básicas de saúde, hospitais, conselhos tutelares e promotorias da infância. É preciso estratégia e formação contínua. Na esfera social, o desafio é romper o silêncio: o estigma em torno do suicídio afasta a vítima da rede de apoio. Falar sobre sofrimento psíquico com responsabilidade, sem banalizar é essencial. A sociedade precisa aprender a ouvir antes de julgar. A empatia, aqui, é uma forma concreta de prevenção. O suicídio, em sua dimensão mais dolorosa, traduz a ruptura com vínculos, com o sentido de pertencimento e com a escuta sensível que todos merecem. Combatê-lo requer mais do que campanhas pontuais — exige compromisso permanente, atenção institucional e delicadeza social. Tratar o tema com responsabilidade jurídica e humana é assegurar que a vida, mesmo em seus momentos mais frágeis, continue sendo prioridade.