(Freepik) Na confluência entre o Direito Penal e a história do Brasil, há casos que nos acompanham não como precedentes, mas como feridas abertas. O assassinato de Ângela Diniz, em 1976, é um desses episódios. Quatro tiros no rosto, desferidos por seu então companheiro, Doca Street, em Armação dos Búzios. O crime e, sobretudo, sua primeira resposta institucional, escancararam a força de uma cultura disfarçada de argumento: a “legítima defesa da honra”. No primeiro julgamento, realizado em 1979, a defesa — conduzida por Evandro Lins e Silva — sustentou que Doca agira sob violenta emoção, em resposta à suposta ofensa à sua honra. O resultado foi uma condenação simbólica: dois anos com sursis, o que lhe garantiu liberdade. O veredicto chocou o país e acendeu o grito das ruas: “Quem ama não mata”. Dois anos depois, em novo júri, a tese foi rejeitada e Doca foi condenado a 15 anos de prisão. O julgamento deixou de ser apenas uma questão criminal — tornou-se um divisor de águas social. Gosto sempre de indicar aos meus alunos a leitura de “A defesa tem a palavra”, obra que revela com intensidade o brilho técnico de Lins e Silva. Mas também é ali que emerge a encruzilhada ética do advogado criminalista. Com mais de duas décadas de atuação em tribunais do júri, aprendi que o exercício da defesa não se resume a técnica e eloquência. Ele também exige memória. E coragem. Coragem para reconhecer os limites entre a estratégia jurídica e o risco de perpetuar violências. A tese da legítima defesa da honra, por muito tempo romantizada como atenuante da fúria masculina, foi enfim declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. No julgamento da ADPF 779, fixou-se o entendimento de que essa construção viola os princípios da dignidade humana, da proteção da vida e da igualdade de gênero. Nenhuma alegação — direta ou velada — pode ser admitida em qualquer fase do processo penal. Seu uso, ainda que disfarçado, acarreta nulidade. O posicionamento tem sido reiterado. No ARE 1.529.014/GO, o STF anulou julgamento que se apoiou em teses implícitas de honra atingida. O TJ-PA também invalidou veredicto obtido com esse tipo de manipulação narrativa. E o TJ-GO entendeu que a invocação de homicídio privilegiado baseado em traição é uma reencenação disfarçada da mesma tese. A jurisprudência tem feito o que se espera dela: reafirmar que o tribunal do júri não pode ser usado como palco de revitimização. Considero que não se trata de censura à defesa, mas de responsabilidade com o que ela representa. O júri é uma arena simbólica e não pode servir de palco a narrativas que naturalizam a violência contra a mulher. A cada palestra, aula e, sobretudo, a cada julgamento reafirmo: quem defende precisa ter consciência do que sustenta, porque há fronteiras que não se cruzam impunemente. Ângela Diniz não está mais aqui para se proteger, mas o Direito está — e deve estar — ao lado de quem perdeu até a voz. Há teses que libertam; outras apenas revestem a violência de verniz.