(Divulgação/TSE) Vivemos numa sociedade edificada pela força normativa da lei. Quando as regras vacilam, resta a arbitrariedade - e é ali que o perigo se revela mais brutal. Não se trata de uma defesa tecnocrática do Direito, mas do reconhecimento de que, sem previsibilidade e garantias, a convivência social se desfaz. É com base nas regras jurídicas, e não na força bruta, que nascem os firmes laços da confiança. No último dia 5 de outubro, a Constituição Federal de 1988 completou 37 anos. Concebida no alvorecer da redemocratização, foi batizada de “Cidadã” pela ambição de reconstruir cidadania, limites ao poder e esperança. Em seu Artigo 1o, consagrou-se o princípio de que “todo o poder emana do povo”. Trouxe mandatos institucionais, garantias de liberdade, proteção social e a arquitetura do Estado Democrático de Direito. Entretanto, a travessia até aqui revelou que prometer não basta: é preciso sustentar. A Carta Magna foi modificada por mais de 136 emendas — um número que a coloca entre as constituições mais alteradas no mundo. Isso por si só não é indício de fracasso, mas sinaliza fragilidade: em vez de consolidar garantias, muitas mudanças ecoam demandas políticas de momento. Assim, uma norma superior exigente acaba produzindo um sistema infraconstitucional repleto de disputas. Direitos garantidos em texto que não se traduzem em prática; normas sofisticadas que tropeçam em instituições ineficientes — essa distância entre lei e realidade corrói a credibilidade da Constituição. O cenário institucional atravessa uma fase em que o efeito simbólico se tornou tão decisivo quanto o conteúdo jurídico. Nesse ambiente, episódios graves como os de 8 de janeiro de 2023 adquirem dimensão de teste permanente. O julgamento dos autores daqueles atos não pode ser tratado como simples consagração institucional. Foi (e continua sendo) um desafio: da segurança jurídica, da proporcionalidade, da integridade processual e da autoridade democrática frente ao espetáculo exponencial. Para a advocacia criminal, o impacto é profundo. Não basta conhecer estratégias penais — é preciso saber navegar a arena pública sem perder densidade. O defensor hoje se confronta com o dilema de representar com técnica e de resistir à tentação da retórica midiática. Em tempos de redes sociais e polarização, o dever de preservar a dignidade do processo judicial tornou-se parte irreversível do papel profissional. A Constituição de 1988 não é uma relíquia, é uma ferramenta viva que exige coerência e instituições capazes de sustentá-la. Quando seus pilares são tensionados — por arroubos autoritários ou oportunismos legislativos — não é apenas o texto que se abala, é a própria confiança coletiva que cede. Passados 37 anos, não cabe saudosismo, mas compromisso: fazer com que suas promessas saiam do papel e se convertam em dignidade concreta. Defender a Constituição é defender a nós mesmos — e poucos têm responsabilidade maior nesse pacto do que aqueles que a invocam em nome da Justiça.