(Rovena Rosa/Agência Brasil) O debate sobre a regulação de preços nos portos brasileiros tem sido marcado por idas e vindas. Ainda não encontramos uma identidade regulatória própria para portos. Em vez disso, insistimos em adaptar partes de modelos de outros segmentos de infraestrutura, criando uma espécie de Frankenstein regulatório que pouco conversa com a realidade portuária. O resultado é um sistema que avança pouco, já que continuamos precisando atrair muito mais investimentos e ainda vemos extensas áreas vazias nos portos organizados do país. Em meio a um cenário de transformação tecnológica e pressões por eficiência, entender como o mundo estrutura seus modelos tarifários é essencial para definir o futuro da competitividade portuária nacional. Recentemente, comparamos terminais de contêineres em diversas regiões - América do Norte, América Latina, Europa, Ásia e Oriente Médio - e revelou-se um dado incontestável: não há correlação direta entre o tipo de regulação e o nível de preços praticados nos portos. Em sistemas de livre formação de preços, como nos EUA e no México, as tarifas são desagregadas e detalhadas. Cada serviço é cobrado conforme o uso efetivo ("pay per use"), estimulando transparência, inovação e diferenciação de serviços. Já nos ambientes fortemente regulados, observa-se o oposto: tarifas simplificadas, subsídios cruzados, pouca clareza sobre custos e desincentivo à modernização. O impacto disso é importante. Terminais com liberdade tarifária demonstram maior capacidade de ajustar preços ao valor percebido pelo usuário, investindo mais em tecnologia e qualidade operacional. A flexibilidade comercial gera eficiência e atrai capital privado, enquanto a regulação rígida tende a nivelar por baixo e sufocar a iniciativa empresarial. Os dados analisados mostram que os preços portuários variam muito mais em função da eficiência operacional, escala e disponibilidade de capacidade do que do regime de regulação. Em portos livres, mas congestionados, os custos sobem, já que a verdadeira variável crítica é a gestão da capacidade portuária, não o controle de tarifas. Durante a pandemia, por exemplo, os EUA investigaram o aumento dos fretes marítimos. A Federal Maritime Commission concluiu que não havia falha de mercado nem abuso de poder econômico, mas sim falta de infraestrutura: portos saturados, escassez de caminhões. O preço subiu não porque o mercado falhou, mas porque a estrutura física travou. O benchmarking internacional reforça essa constatação: portos eficientes e com alta capacidade operam com preços mais baixos, independentemente de intervenções regulatórias. O que reduz custos não é a imposição de tetos de preços ou outros modelos mais intervencionistas do ente regulador, mas sim o aumento da produtividade e da oferta de capacidade. Esse resultado tem implicações diretas para o Brasil. Nossa legislação portuária já consagra o princípio da liberdade tarifária como forma de estimular concorrência intra e interportos. No entanto, tentativas recentes de reintroduzir controles e intervenção na formação dos preços caminham na contramão das melhores práticas internacionais. A experiência global indica que o modelo mais equilibrado é aquele que combina liberdade tarifária com supervisão regulatória ex post. Ou seja, o mercado atua livremente, e o Estado intervém apenas quando há abuso comprovado. Essa abordagem garante proteção ao usuário sem comprometer o dinamismo dos investimentos. Em síntese, a regulação deve se concentrar na capacidade e na eficiência do sistema, não em tabelar preços. Onde há liberdade responsável e transparência, há inovação, previsibilidade e competitividade. O Brasil tem potencial para ser protagonista na nova era portuária global, desde que preserve o que funciona: um ambiente de preços livres, competitivo e com segurança jurídica.