O processo de licitação do Tecon Santos 10, apontado como o maior arrendamento portuário já realizado no Brasil, com previsão de ampliar em 50% a capacidade operacional do Porto de Santos até 2028, passa por um novo escrutínio institucional. Recentemente, a pedido da procuradora-geral do Ministério Público de Contas, o Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) se manifeste, no prazo de 15 dias, sobre os potenciais efeitos concorrenciais do leilão do superterminal de contêineres, agendado para dezembro. A solicitação foi encaminhada pelo ministro Antônio Anastasia. O edital hoje em discussão impõe uma estrutura de fases. Em resumo, a primeira fase estaria restrita a determinados players e a outra aberta às grandes operadoras estrangeiras (sendo que, em caso de vitória, referidas operadoras estariam obrigadas a alienar ativos já existentes no mercado). A questão central é: até que ponto o Cade pode interferir? Nesse caso específico, a atuação do conselho ocorre como órgão técnico de defesa da concorrência, emitindo parecer opinativo que poderá subsidiar as decisões. Não se trata de processo sancionador ou de análise de atos de concentração (como fusões ou aquisições), mas de avaliação acerca de potenciais distorções concorrenciais. A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) elaborou o edital, nos termos atuais, enquanto a área técnica do TCU defendeu a abertura à participação de todos os players, condicionando eventuais restrições apenas à fase posterior, por meio de obrigações de venda de ativos. Vale lembrar que o Cade é a autoridade antitruste brasileira responsável por prevenir e reprimir infrações à ordem econômica. O órgão é uma autarquia federal que atua na análise de atos de concentração econômica (como fusões, aquisições e joint ventures), na investigação de condutas anticompetitivas (cartéis, abusos de posição dominante, entre outras) e na promoção de uma cultura de concorrência no País. Na estrutura do Cade, o Departamento de Estudos Econômicos (DEE) desempenha papel técnico-científico essencial. É responsável por produzir análises empíricas e pareceres econômicos que subsidiam tanto a instrução de casos de condutas e concentrações quanto a formulação de políticas concorrenciais. O DEE agrega evidências quantitativas e qualitativas para embasar as decisões do Tribunal do Cade e pode contribuir com uma análise técnica sobre o tema do Tecon Santos 10. O embate institucional aumenta o risco de adiamento do certame. A complexidade regulatória e os prazos reduzidos demandam a articulação entre os diferentes órgãos de Estado e de Governo em prol dos interesses do País. É fundamental conciliar a expansão de capacidade com a manutenção de ambiente concorrencial saudável. Nesse contexto, é importante relembrar que o Projeto de Lei (PL) 733/2025 introduz um mecanismo relevante de convergência regulatória ao propor, em seu artigo 146, a inclusão do artigo 18-A da Lei 12.529/2011 (Lei de Defesa da Concorrência). Esse dispositivo prevê que o DEE poderá atuar na promoção da concorrência junto a órgãos e entidades da Administração Pública, nos termos dos incisos I a VIII do artigo 19 da lei, sempre que provocado pelas agências reguladoras. Esse aperfeiçoamento normativo confere maior clareza e segurança jurídica ao papel institucional do Cade em setores regulados, sobretudo em contextos de elevada complexidade concorrencial e impacto econômico. No caso específico do novo marco regulatório portuário, a previsão fortalece a atuação coordenada entre o Cade e as agências reguladoras (como a Antaq), criando um instrumento apto a mitigar entraves jurídicos e regulatórios que frequentemente retardam ou inviabilizam projetos estruturantes de grande porte, tal como vemos no caso do Tecon Santos 10. *Advogada especialista em regulação e professora doutora da Universidade de São Paulo (USP)