(José Cruz/ Agência Brasil) A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que cassou o acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) e restabeleceu a eficácia da Resolução 72/2022 da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), reacende um debate essencial para a segurança jurídica brasileira: até que ponto o Judiciário deve intervir em temas de natureza eminentemente técnica, cuja análise requer expertise setorial e estabilidade regulatória? No caso concreto, o TCU havia proibido a cobrança do Serviço de Segregação e Entrega de Contêineres (SSE) - também conhecido como THC-2 -, sob o argumento de que a taxa representaria infração à ordem econômica. O entendimento era de que a cobrança incidia apenas sobre importações e que o importador não poderia escolher o operador portuário, configurando desequilíbrio concorrencial. Contudo, segundo o relator do STF, a Antaq detém maior capacidade institucional e corpo técnico especializado para disciplinar a prestação de serviços portuários, considerando suas atribuições legais. No argumento do STF foi explicado que o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) - órgão responsável por zelar pela livre concorrência - reconheceu em um caso concreto que a cobrança do SSE não é um ilícito per se (em qualquer situação). Entretanto, é importante esclarecer que isso não significa que o Cade entende que a cobrança é lícita: abusos devem ser analisados, conforme a racionalidade da conduta e seus efeitos econômicos concretos. Veja-se que estamos diante de uma situação recorrente: o deslocamento de debates técnicos-regulatórios para a arena judicial. Quando órgãos que não foram criados para isso passam a decidir sobre políticas regulatórias, o Brasil perde em previsibilidade, estabilidade e coerência normativa - pilares fundamentais da segurança jurídica e da atração de investimentos. Esse fenômeno da “judicialização da regulação” gera efeitos sistêmicos. A substituição do juízo técnico, produzido por agências dotadas de expertise setorial, por decisões judiciais de caráter geral, pode comprometer a coerência regulatória e desestimular a inovação. A fragmentação de entendimentos entre diferentes instâncias administrativas e judiciais aumenta os custos de transação e cria um ambiente de incerteza para investidores e agentes econômicos. Nesse contexto, o Projeto de Lei (PL) 733/2025 surge como uma resposta institucional madura para mitigar esse tipo de conflito. A proposta altera a Lei Federal 13.848/2019 (Lei das Agências Reguladoras) para reforçar os mecanismos de cooperação técnica entre as agências reguladoras e o Cade. Entre as inovações mais relevantes estão a atribuição expressa aos órgãos de defesa da concorrência para aplicar a legislação antitruste nos setores regulados (Artigo 26, parágrafo 1o); a obrigatoriedade de o Cade solicitar parecer técnico à agência reguladora antes de instaurar processo administrativo (parágrafo 3o); e a previsão de acordos de cooperação técnica entre Cade e agências para promover consensualidade e convergência regulatória (parágrafo 4º). O projeto ainda prevê que o Cade comunique suas decisões às agências e que estas possam consultar o órgão, por meio do Departamento de Estudos Econômicos, para avaliar atos administrativos com potenciais efeitos anticoncorrenciais. Ao consolidar a interação institucional entre Cade e as agências setoriais, o PL 733/2025 busca evitar a duplicidade de entendimentos, reduzir litígios e fortalecer a previsibilidade das decisões. O PL 733/2025 tem potencial para se tornar um marco da eficiência e da segurança jurídica no País. Ao definir claramente os papéis institucionais e promover convergência entre os órgãos reguladores, o Brasil dá um passo decisivo para reduzir a judicialização indevida e fortalecer a credibilidade de seu ambiente regulatório.