Foto ilustrativa (Alexsander Ferraz/AT) Debate recente trouxe tópico sobre a concorrência, em razão do leilão do Tecon Santos 10, no Porto de Santos. O tema está bem aquecido e, mais uma vez, coloca em destaque o movimento de verticalização no setor portuário, conforme dados públicos do setor e estudo da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Clique aqui para seguir agora o canal Porto Tribuna no WhatsApp! Mas o que o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) pode fazer em relação aos portos? Já tivemos a oportunidade de abordar, nesta coluna, o controle de estruturas promovido pelo Cade (obrigatório quando envolve empresas e grupos econômicos que atinjam, em termos de faturamento anual, os valores estabelecidos na legislação 12.529 de 2011: R\$ 75 milhões e R\$ 750 milhões). Temos também as práticas consideradas anticoncorrenciais e o controle de condutas. Neste sentido, é importante destacar o papel do Cade nas investigações que buscam punir pessoas físicas e jurídicas (agentes econômicos, associações etc.) que praticam atos com o objetivo de prejudicar a concorrência nos portos. Ao falarmos de condutas anticompetitivas, muitos se recordam de casos que envolvem a formação de cartel; entretanto, há diversas formas identificadas na literatura econômica e concorrencial de abusos de poder econômico. Como o Cade busca evitar a concentração excessiva de mercado, se por hipótese houver um número limitado de empresas que concentre grande parte da capacidade de movimentação em um mesmo porto, tal fato pode levar a uma investigação ou pode fomentar propostas de melhorias, uma vez que tal circunstância poderia prejudicar a concorrência e, eventualmente, aumentar os custos para muitos agentes no mercado. Trazer o cenário completo de atuação é muito importante, já que todos que atuam no setor portuário podem denunciar práticas anticompetitivas para o Cade. Vale destacar que a autarquia disponibiliza um canal específico para denúncias de infrações à ordem econômica e, dentro dessas práticas, incluem-se todas as ocorridas ou que envolvam o setor portuário. Temos, na prática, outros exemplos de atuação do Cade em temas que envolvem os portos, como foi a investigação sobre a Praticagem no Porto de Santos. Isto é, quando o Conselho abriu um processo administrativo sancionador para investigar possíveis práticas anticompetitivas em serviços de praticagem no Porto de Santos. Outro tema que sempre surge se refere à condenação de operadores portuários por abuso de posição dominante, devido à cobrança de taxas abusivas de serviços portuários. Este é um famigerado tópico que movimenta vários tribunais no Brasil e que atrai a importância da criação de espaços de consensualidade entre os reguladores, tal como prevê o Projeto de Lei 733/2025, que revisa a Lei dos Portos. Recentemente, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) restringiu a participação de empresas que já operam no Porto de Santos em um leilão, com base em critérios técnicos que visam evitar a concentração excessiva de mercado. O tema é tão importante que o Cade se colocou à disposição para contribuir. Em termos de melhorias para a promoção da concorrência, é importante destacar que a atuação regulatória é fundamental como garantidora de um ambiente de livre concorrência, inclusive no setor portuário. Abrir espaços para a competitividade, um fator agregador de benefícios para a economia, promovendo o setor como um todo. Nesse sentido, acompanhar as preocupações concorrenciais dos reguladores é fundamental. A Antaq tem um papel importante na regulação setorial, inclusive para a identificação de condutas prejudiciais. Ao mesmo tempo, ter o Cade e a Subsecretaria de Acompanhamento Econômico e Regulação (SEAE) à disposição da Antaq é importante. Precisamos abrir espaços para a eficiência, para a inovação e garantir a abertura de espaços para a redução de custos nos serviços portuários.