Reporto deve ser candidato para o regime de transição da reforma tributária

Medida é importante instrumento para a manutenção da competitividade das operações portuárias no País

Por: Gesner Oliveira  -  14/07/23  -  06:49
O Reporto isenta empresas portuárias (sejam arrendatárias de terminais em portos organizados ou operadoras privadas em Terminais de Uso Privativo, os TUPs) de diversos impostos para importação de equipamentos, máquinas, peças e outros bens que sirvam à modernização e expansão das atividades portuárias no Brasil
O Reporto isenta empresas portuárias (sejam arrendatárias de terminais em portos organizados ou operadoras privadas em Terminais de Uso Privativo, os TUPs) de diversos impostos para importação de equipamentos, máquinas, peças e outros bens que sirvam à modernização e expansão das atividades portuárias no Brasil   Foto: Alexsander Ferraz/AT

Na semana passada, a Câmara dos Deputados aprovou o texto da reforma tributária, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019. Dessa forma, o projeto foi encaminhado para o Senado, onde deverá ser votado nos próximos meses. A ideia é refinar o texto atual, reduzindo incertezas e eliminando exceções desnecessárias.


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Conforme destacado pelo secretário extraordinário da reforma tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, quanto mais exceções, maior será a alíquota de referência, de modo a gerar distorções na carga tributária. A simplicidade do texto também contribuirá para maior clareza sobre as regras do jogo e menor quantidade de contenciosos tributários no futuro. Nesse sentido, menos é mais.


Levando-se em conta tais aspectos, um dos desafios será decidir que tipo de regime especial deve permanecer válido durante o regime de transição até 2033. A avaliação deve ser criteriosa em relação ao custo-benefício dos regimes vigentes, bem como sua importância econômica. Nesse sentido, e dado o enorme déficit de infraestrutura no Brasil, o Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto) surge como um bom candidato a ser avaliado, embora não tenha sido tratado no texto aprovado na Câmara.


O Reporto, originalmente instituído pela Medida Provisória 206/2004, convertida na Lei Federal 11.033/2004, é um regime tributário que isenta empresas portuárias (sejam arrendatárias de terminais em portos organizados ou operadoras privadas em Terminais de Uso Privativo, os TUPs) de diversos impostos para importação de equipamentos, máquinas, peças e outros bens que sirvam à modernização e expansão das atividades portuárias no Brasil. O regime também beneficia concessionárias ferroviárias. No ano passado, o Congresso Nacional decidiu pela prorrogação do benefício até o final de 2023.


Considerando que grande parte da tecnologia e da produção de equipamentos para as operações portuárias são estrangeiras, o Reporto é um importante instrumento para a manutenção da competitividade das operações portuárias no País. Seus benefícios, vale lembrar, não são restritos aos terminais, mas à toda cadeia logística brasileira – isto é, desde o embarcador, que paga menos para o transporte de sua carga, até o caminheiro, que perde menos tempo em filas nas zonas portuárias. Seu custo em termos de renúncia fiscal, por outro lado, é relativamente baixo.


Portanto, há justificativas econômicas claras para a manutenção do Reporto durante o período de transição da reforma tributária. A manutenção até 2033 acabaria, por tabela, com as incertezas e os custos associados aos processos morosos e periódicos de revisão e prorrogação do regime. Por fim, tal medida estaria em linha com o discurso do atual governo de estimular a infraestrutura, em particular, os portos e ferrovias, setores que tanto necessitam de investimentos.


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