Para que servem as tarifas portuárias?

Flávia Takafashi. Diretora da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq)

Por: Flávia Takafashi  -  02/02/24  -  06:32
  Foto: APS/Divulgação

Todo porto público arrecada tarifa. Cobrada pela autoridade portuária, a tarifa é o preço público auferido daqueles que utilizam ou demandam a infraestrutura de um determinado porto. A arrecadação tarifária é uma importante fonte de receitas do porto e seus recursos se fazem fundamentais para que o gestor possa investir em melhorias e expansão da infraestrutura colocada à disposição dos usuários. Mas o que acontece se o porto arrecada uma tarifa e não presta um bom serviço aos usuários? A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), órgão federal responsável por fiscalizar e regular os portos brasileiros, pode determinar que o porto aplique descontos e diminua a tarifa cobrada.


Em atendimento a diversas demandas do setor, a Antaq fez uma análise regulatória acerca da possibilidade de impor à administração portuária a aplicação de descontos tarifários em caso de indisponibilidade temporária de serviço remunerados por tarifa portuária; ou em casos em que reste comprovada a não disponibilização de infraestrutura remunerada por tarifa.


Por ocasião de preocupações advindas do mercado regulado que relataram que navios dentro das dimensões e portes aprovados para operar em um determinado porto estariam enfrentando dificuldades de entrada nos canais de acesso, a agência reguladora se debruçou sobre o tema para tentar encontrar uma solução regulatória adequada. A angústia relatada apontava que, embora a cobrança tarifária fosse feita com base na tonelagem por porte bruto das embarcações, alguns navios não conseguiam utilizar seus portes bruto máximos por completa falta de estrutura do porto.


Ao analisar a matéria, a agência entendeu pela necessidade de mitigar eventuais distorções relativas a esse tipo de cobrança e decidiu pela inclusão de uma regra que permita o abatimento automático para as tarifas previstas na tabela tarifária do porto em caso de caracterização da impossibilidade de acesso de navios que demandem uma infraestrutura não disponibilizada.


A Antaq chamou a atenção de que a inclusão da regra não seria uma obrigação nova das autoridades portuárias, pois já seria uma obrigação delas a manutenção da infraestrutura aquaviária conforme ela mesmo divulga ao mercado. É o chamado “princípio do benefício” já incorporado no modelo do normativo da agência.


Adotando o princípio de que a autoridade portuária não poderia recusar receber navios tipos, e que os navios de grande porte bruto não causam externalidades negativas maiores que as externalidade positivas, essa solução regulatória estimularia os navios de maior capacidade a operarem nos portos organizados, se beneficiando de regras tarifárias mais justas e equânimes. Se não é disponibilizada uma infraestrutura que atenda ao porte da embarcação e ela tenha que operar com carga reduzida em determinado porto, não seria justo que ela viesse a ser cobrada pela tonelagem em sua totalidade.


Além disso, a medida teve como objetivo aumentar a produtividade e ganhos de escala das autoridades portuárias, que ainda poderão cobrar a tarifa considerando a capacidade máxima da embarcação habilitada a trafegar em seu canal de acesso. A abordagem regulatória adotada pela Antaq reflete a busca por equidade e eficiência no setor portuário. Ao introduzir a possibilidade de abatimentos automáticos nas tarifas em situações específicas de impossibilidade de acesso para navios de maior capacidade, a agência busca corrigir uma distorção por vezes presente na realidade brasileira e incentivar a operação de embarcações mais eficientes nos portos organizados.


Por fim, é importante apontar que a situação de concessão de abatimentos tarifários não pode se tornar uma justificativa para a não realização de dragagens e manutenções correlatas no canal. O objetivo principal é o provimento de uma infraestrutura adequada, eficiente e cada vez mais adequada à demanda do transporte aquaviário nacional e internacional. E se perguntarem para que servem as tarifas portuárias, a resposta é: para prover uma infraestrutura cada vez melhor.


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