O Direito além-mar – adote uma convenção

Várias convenções internacionais e tratados ditam o ordenamento do transporte marítimo

Por: Flávia Takafashi  -  01/08/23  -  06:48
Empresas contam com diversas oportunidades
Empresas contam com diversas oportunidades   Foto: Vanessa Rodrigues/AT

A troca e o transporte de mercadorias pelos mares são considerados como umas das manifestações mais antigas da sociedade. O surgimento das civilizações e a prosperidade dos Estados e das grandes nações passaram diretamente pelo desenvolvimento dos portos como fatores relevantes na conexão logística de um país com o mundo. Ao longo da história, o desenvolvimento da indústria naval e a expansão do transporte marítimo foram se tornando vitais para a economia global.


Desde o início da história das civilizações, o transporte marítimo internacional de cargas vem desempenhando importante papel no desenvolvimento da economia e do comércio exterior mundial e sendo considerada uma importante ferramenta de globalização e integração entre as nações. A regulamentação do Direito Marítimo é feita de maneira esparsa e não codificada, de modo que no âmbito mundial várias convenções internacionais e tratados, ratificados ou não pelo Brasil, ditam as regras atuais do ordenamento do transporte marítimo.


A Convenção de Direito Internacional Privado (Código Bustamante), a Convenção Internacional sobre a Salvaguarda da Vida Humana no Mar (Convenção Solas 74), a Convenção Internacional sobre Linhas de Carga, a Convenção para a Facilitação do Tráfego Marítimo Internacional (FAL-65), a Convenção Internacional para a Unificação de Certas Regras de Direito Concernentes aos Conhecimentos Marítimos (Regras de Haia-Visby), a Convenção das Nações Unidas sobre o Transporte Marítimo de Cargas (Regras de Hamburgo) e a Convenção das Nações Unidas sobre Contratos para o Transporte Internacional de Cargas Integral ou Parcialmente por Mar (Regras de Roterdã) são alguns exemplos desses institutos.


No Brasil, as leis aprovadas pelo Congresso Nacional ditam regras nacionais afetas ao setor e a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), como ente regulador, edita normas administrativas em prol do adequado funcionamento da atividade aquaviária. Recentemente, participei de um congresso de Direito Marítimo em Londres. Dentre as inúmeras apresentações relevantes, uma me chamou mais atenção. Era a defesa aguerrida para que “se adote uma convenção”. Ou pelo menos que se adote a defesa a uma convenção. Mas o que isso significa?


As convenções internacionais são documentos firmados com o objetivo de definir padrões mínimos a serem seguidos pelos países no tocante a temas de interesse geral. Os assuntos são discutidos em conferências multilaterais, de modo em que os estados possam participar ativamente da construção do documento. As convenções costumam ser ratificadas pelos Estados por meio de um ato soberano e, por conseguinte, são utilizadas como parâmetro oficial. E essa “adoção” tanto defendida é justamente o processo de ratificação ou internalização que precisa ser feito por cada país para que as regras sejam válidas e aplicadas juridicamente.


A Convenção Internacional de Hong Kong para a Reciclagem Segura e Ambientalmente Adequada de Navios, por exemplo, foi adotada em uma conferência diplomática em maio de 2009 e tem como propósito de garantir que os navios ao serem reciclados após chegar ao final de suas vidas operacionais não representem qualquer risco desnecessário à saúde humana ou ao meio ambiente, além de dar destinação adequada para uma reciclagem segura e ecologicamente correta dos resíduos desse desmanche. A Convenção Internacional sobre Responsabilidade Civil por Danos Causados por Poluição por Óleo de 1992 (CLC-92), por sua vez, cria um mecanismo de caráter internacional capaz de assegurar compensação adequada e acessível às vítimas de danos por poluição, resultantes de escapamento ou descarga de óleo proveniente de navios.


E o que essas convenções têm em comum? As duas estão atualmente passando por discussões no âmbito da Comissão Coordenadora dos Assuntos da Organização Marítima Internacional (CCA-IMO), que analisa tecnicamente a internalização das normas regulamentadoras para o transporte marítimo internacional com o objetivo de internalizar as normas. Sabemos que o processo de internalização de convenções toma seu tempo e precisa levar em conta questões importantes sobre soberania e segurança das relações comerciais e diplomáticas, mas tendo em vista a nossa posição no comércio marítimo mundial, a “adoção” de uma convenção ou pelo menos da defesa de uma convenção vai fazer com que o país continue seu caminho de integração à economia global e ao transporte (e direito) marítimo.


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