Energia eólica offshore e perspectivas portuária e de navegação

A exploração de energia eólica offshore pode revolucionar a matriz energética do Brasil

Por: Flávia Takafashi  -  01/09/23  -  06:07
Antaq realizou estudo para avaliar e compreender os aspectos regulatórios e operacionais que envolvem esse setor em expansão
Antaq realizou estudo para avaliar e compreender os aspectos regulatórios e operacionais que envolvem esse setor em expansão   Foto: Imagem ilustrativa/Reprodução/Pexels

A crescente relevância da energia eólica offshore como fonte de geração de energia limpa motivou a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) a realizar um estudo para avaliar e compreender os aspectos regulatórios e operacionais que envolvem esse setor em expansão. Estudo da agência examinou a perspectiva portuária e de navegação associada à geração dessa energia para aprofundar o entendimento sobre a promissora fonte energética no contexto brasileiro.


O debate sobre o tema na Antaq é crucial, especialmente em um cenário onde a transição para fontes de energia renovável está em foco e a necessidade de diversificação da matriz energética é imperativa. Diversos estudos enfatizam a viabilidade técnica e econômica da incorporação de fontes de energia limpa no Brasil, e a energia eólica em terra (on shore) já desempenha importante papel nesse cenário.


Segundo a Associação Brasileira de Energia Eólica, a energia eólica on shore já ocupa uma fatia considerável da matriz energética nacional, com 13% da capacidade total. Esse crescimento teve início após a crise hídrica de 2001, que culminou na criação do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa), impulsionando a adoção dessa energia no País. Hoje, o Brasil possui capacidade instalada de 26 GW em energia eólica.


A exploração de energia eólica offshore representa uma nova fronteira empolgante. As usinas offshore aproveitam a força dos ventos oceânicos para criar uma fonte de energia renovável promissora. A tendência de expansão está se disseminando globalmente e no Brasil há uma demanda crescente por projetos relacionados a essa tecnologia. No entanto, a exploração de parques eólicos offshore enfrenta desafios, como expandir a cadeia de fornecimento de forma econômica, reduzir custos via inovações tecnológicas, aumentar as áreas disponíveis para instalação e melhorar a regulamentação para garantir transparência e previsibilidade, além de investir na infraestrutura portuária e embarcações especializadas.


A Antaq está envolvida na discussão. A cooperação internacional também é valorizada, buscando aprendizado com líderes globais em energia renovável, como o Reino Unido. A exploração de energia eólica offshore está intrinsicamente ligada ao desenvolvimento da infraestrutura portuária e já há uma regulamentação consolidada, com instrumentos regulatórios suficientes para proporcionar a implementação da atividade.


Os principais normativos editados até aqui sobre a matéria são o Decreto 10.946/2022, sobre a cessão de uso de espaços físicos e aproveitamento dos recursos naturais em águas interiores para geração de energia elétrica em empreendimento offshore; a Portaria Normativa 52/GM/MME/2022, que estabelece normas e procedimentos complementares relativos à cessão de uso onerosa para exploração de central geradora de energia elétrica offshore; a Portaria Interministerial MME/MMA 03/2022, que cria o Portal Único para Gestão do Uso de Áreas Offshore para Geração de Energia; e o PL 576/2021, que disciplina a exploração e desenvolvimento da geração de energia a partir de fontes de instalação offshore. A Lei 12.815/2013 e o Decreto 8.033/2013 também já possuem os instrumentos regulatórios necessários para proporcionar o desenvolvimento dos terminais portuários necessários ao apoio da nova atividade econômica.


Apesar de termos uma efetiva regulamentação que ampare os terminais portuários, esse novo modelo de geração de energia pode demandar que a agência se debruce sobre a avaliação de novas formas de outorgas e a adaptação da infraestrutura portuária, proporcionando o devido suporte às operações de instalação e manutenção dos parques eólicos. O tema envolve as competências da Antaq por tratar de questões afetas à ocupação de áreas dentro dos portos organizados. A Lei 10.233/2001, em seu Artigo 27, estabelece claramente a competência da agência para regulamentar outras formas de ocupação e exploração de áreas e instalações portuárias não previstas em legislação específica.


Sabendo o potencial dessa nova geração de energia, temos sempre que reforçar que a exploração de energia eólica offshore pode revolucionar a matriz energética do Brasil, capitalizando a consistência dos ventos marítimos. Sabedora disso, tenho a convicção de que a colaboração entre agências governamentais e a cooperação internacional é fundamental para o desenvolvimento de um quadro regulatório eficaz e para a preparação da infraestrutura para a próxima fase da energia limpa e renovável. Não é por outro motivo que a Antaq tem se debruçado fortemente sobre o assunto.


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