(Alexsander Ferraz/AT) A globalização e a transnacionalização dos mercados tornaram ainda mais complexas as relações no comércio exterior. No cenário internacional, as empresas que atuam exclusivamente no mercado interno vêm enfrentando a concorrência de companhias estrangeiras. A internacionalização das empresas tem sido apontada como estratégia essencial de sobrevivência, competitividade e lucratividade. A atuação em distintos mercados minimiza os riscos dos negócios empresariais e, para garantir a própria participação no mercado interno, elas devem se tornar competitivas em escala internacional. Não se pode dissociar o fenômeno da globalização econômica do surgimento das cadeias globais de valor, que caminham juntos e possuem pontos comuns: novas tecnologias de informação e comunicação; redução nos custos de transporte; liberalização comercial e de investimentos. A política de liberalização do comércio de bens e serviços tem sido considerada instrumento fundamental da economia mundial para o desenvolvimento sustentável dos Estados, corrigir assimetrias existentes entre as partes e a diminuição da pobreza. Mas comércio e desenvolvimento têm uma relação complexa. No âmbito da Organização Mundial de Comércio (OMC), se propõe a liberalização progressiva do comércio de bens e serviços e se estabelece um marco multilateral com princípios e regras baseados na transparência das normas, regulamentos e políticas nacionais em várias instâncias. Na economia globalizada, o transporte marítimo assume uma transcendência econômica e jurídica inquestionável, pois representa mais de 80% do comércio internacional. Embora o transporte marítimo integre a agenda de negociações multilaterais desde a década de 1980, as negociações relacionadas com o Acordo Geral sobre o Comércio de Serviços (GATS) têm-se revelado inefetivas. A Rodada de Doha, iniciada em 2001, encontra-se inconclusiva. Nas últimas décadas, constata-se o surgimento de um outro fenômeno: a proliferação contemporânea de acordos preferenciais de comércio, como o recém-concluído envolvendo Mercosul e União Europeia. Os maiores avanços nos processos de liberalização de bens e serviços nos últimos anos são resultado de acordos preferenciais. A questão fundamental que se coloca é: liberalizar o comércio de bens e serviços significa não intervir e não regular? Apesar de o liberalismo econômico defender o modelo ortodoxo de neoliberalismo, pautado na não intervenção do Estado no domínio econômico, a crise econômica mundial do capitalismo resultou no abandono da crença de que o sistema de mercado seria um regulador de si mesmo. Com a crise do capitalismo mundial, passou-se a admitir, e até mesmo a exigir, a intervenção do Estado para a manutenção do equilíbrio entre livre iniciativa e livre concorrência. Atualmente, são raros os sistemas capitalistas pautados no liberalismo econômico exclusivamente de mercado. No contexto de regulação econômica e política regulatória, insere-se um extenso rol de medidas de regulamentação e ordenação da atividade econômica, como poder de polícia; de governança pública; de monitoramento da concorrência e repressão à concorrência ilícita e abuso de poder econômico; medidas de incentivo, gestão e planejamento; monitoramento, fiscalização e controle; atos administrativos, de outorga, concessão, autorização; gerenciamento de conflitos; medidas de liberalização de mercado ou restritivas e de protecionismo; barreiras tarifárias e não-tarifárias. Considerando as diretrizes de liberalização e a importância do transporte marítimo para a economia mundial, quais fatores devem condicionar a elaboração da política econômica e da política marítima nacional, assim como sua consolidação/transformação? Como definir e diferenciar as bases e a dosimetria da intervenção estatal e identificar se, de fato, os instrumentos de políticas públicas são desenvolvimentistas ou protecionistas? São questões que o Brasil deve enfrentar nos próximos anos.