Imagem ilustrativa (Freepik) No Brasil, onde a escassez de investimento direto do poder público em cultura, esporte e causas sociais é histórica, as leis de incentivo se tornaram um dos poucos caminhos viáveis para viabilizar projetos de impacto. E não faltam exemplos positivos da presença hoje fundamental dessas leis. Em 2023, só a Lei Rouanet movimentou R\$ 1,6 bilhão, apoiando mais de 3,7 mil iniciativas culturais em todo o País. A Lei de Incentivo ao Esporte, por sua vez, destinou cerca de R\$ 570 milhões a projetos que envolvem inclusão, formação de atletas e de infraestrutura esportiva. Clique aqui para seguir o canal de A Tribuna no WhatsApp! Muitas vezes criticadas por desconhecimento ou distorção, essas leis não significam ‘gasto público’, mas, sim, renúncia fiscal controlada e autorizada pelos governos, sejam municipais, estaduais ou o Federal. Empresas e pessoas físicas escolhem onde aplicar parte do imposto que iriam recolher de qualquer forma, o que significa dizer que a eficiência da aplicação é maior do que deixar o recurso se perder na burocracia dos governos. O ProAC paulista, por exemplo, permite que companhias destinem até 3% do ICMS a ações culturais no Estado de São Paulo, descentralizando o acesso e estimulando a produção cultural diretamente nas cidades. Se bem planejadas, com rigor na prestação de contas e foco em ações que permitam acesso maior da população a áreas nem sempre democratizadas pelo poder público, as leis de incentivo têm permitido, também, movimentar uma cadeia produtiva que, de outra forma, rodaria lentamente ou nem sequer existiria. Há, porém, grande desconhecimento ou desconfiança sobre esses mecanismos por parte do setor empresarial. Estudo desenvolvido pela Cultivo Tech, empresa santista que milita nesse segmento, aponta que, do potencial de investimento em leis de incentivo em todas as esferas, as empresas da região investem apenas 36%, deixando de utilizar cerca de R\$ 32 milhões por ano nessas iniciativas. O valor considera o limite estabelecido nas regras e também os valores-teto a que prefeituras, Estado e Governo Federal estão dispostos a abrir mão em tributos. As leis de incentivo permitem criar um mecanismo que une empresas, terceiro setor e poder público. Se na essência das leis que regulam esse mecanismo estiverem inseridos propósitos diretamente ligados aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, e se os indicadores de cada projeto incentivado forem devidamente medidos, o ciclo virtuoso se completa, representando avanço para toda a sociedade. Importante, porém, rigor na seleção das iniciativas e no controle dos recursos utilizados, para que não haja desvio de finalidade. Incentivar é diferente de subsidiar. E, neste último caso, o Brasil já tem uma engrenagem que funciona plenamente e com êxito, e que vem sendo seguida por diversos outros países.