Imagem ilustrativa (Freepik) O Supremo Tribunal Federal deu um passo importante rumo à civilização do espaço digital brasileiro. Em decisão histórica, os ministros declararam parcialmente inconstitucional o Artigo 19 do Marco Civil da Internet, que isentava as plataformas digitais de responsabilidade sobre conteúdos publicados por terceiros — exceto em caso de decisão judicial. Com isso, as big techs passam a ser responsabilizadas civilmente caso não removam conteúdos manifestamente ilícitos após serem notificadas, mesmo sem ordem da Justiça. Clique aqui para seguir o canal de A Tribuna no WhatsApp! Na prática, isso significa um novo patamar de exigência ética e legal para empresas como Google, Meta e X, entre outras. Não se trata de cercear a liberdade de expressão, mas de coibir abusos que transformaram as redes sociais em terrenos férteis para crimes como discurso de ódio, incitação à violência, pedofilia, terrorismo, estímulo ao suicídio, ao vandalismo e às instituições que formam a democracia brasileira. O modelo vigente até então permitia que essas plataformas lucrassem com o caos, protegidas por um escudo jurídico que não fazia mais sentido frente aos desafios atuais. A decisão do STF também traz alinhamento com modelos regulatórios mais rígidos, como o da União Europeia, e responde à paralisia do Congresso em avançar com propostas como o PL das Fake News. Diante da ausência de uma legislação atualizada, coube à Corte estabelecer um novo marco de responsabilização. Há críticas sobre essa inversão de papeis entre Congresso e STF, mas é preciso admitir que a medida vem em boa hora para um tema cuja falta de regras trazia prejuizos à sociedade. Esse novo cenário, porém, exige cuidado. A responsabilização civil não pode abrir brechas para censura indiscriminada. A decisão deixa claro que, no caso de crimes contra a honra, como calúnia e difamação, a remoção de conteúdo ainda dependerá de decisão judicial — uma salvaguarda relevante. Mesmo assim, será preciso construir mecanismos de fiscalização sólidos e responsáveis, que assegurem que o poder de moderação seja exercido com critério, transparência e possibilidade de recurso. Críticas a governos, manifestações políticas e opiniões divergentes não podem ser tratadas como conteúdos “ilícitos” apenas por desagradar autoridades ou grupos de pressão, e esse talvez seja o principal temor dos que entendem que as plataformas digitais são espaços livres para qualquer um manifestar suas opiniões. O receio é legítimo. A internet não pode ser uma terra sem lei — mas também não pode se tornar um território vigiado por interesses que confundem moderação com silenciamento. É justamente nesse equilíbrio delicado entre liberdade e responsabilidade que o Brasil precisará avançar. A decisão do STF marca apenas o início de um novo ciclo, que exigirá a participação ativa de todos os atores envolvidos. Criar parâmetros claros, definir critérios objetivos e garantir ampla participação no processo regulatório são passos fundamentais para evitar arbitrariedades.