(Fabio Rodrigues - Pozzebom / Agência Brasil) O Supremo Tribunal Federal (STF) julgará, no próximo dia 25, a liminar do ministro Flávio Dino, que suspendeu o pagamento dos penduricalhos do setor público, inclusive estados e municípios, que não tenham base legal (não são definidos por lei federal, estadual ou municipal). A decisão busca corrigir uma afronta aos contribuintes e combater privilégios inaceitáveis. São artifícios que permitem a muitos servidores, em especial do Judiciário e do Ministério Público, furar o teto constitucional de R\$ 46,3 mil (valor máximo pago aos servidores em todo o País). Como exemplo, segundo o jornal O Estado de S. Paulo, a remuneração mensal líquida de dezembro dos desembargadores paulistas foi de R\$ 148,9 mil, em média. Além disso, 99,85% dos magistrados receberam acima do teto de R\$ 46,3 mil. O ministro suspendeu pagamentos considerados de caráter indenizatório, classificação que oficialmente denomina os penduricalhos. Ele apontou que esses repasses “afrontam o decoro das funções públicas” ao receberem nomes como auxílio-peru ou panetone, distribuídos no período do Natal. Dino mencionou pelo menos nove benefícios atingidos por sua decisão, entre eles gratificações de licença de um dia a cada três trabalhados e premiação por acumular muitos processos. E ainda auxílio-locomoção, combustível, educação e saúde, mesmo que não sejam justificados (por exemplo, pago a quem não comprova que teve a determinada despesa extra). A polêmica dos penduricalhos vem das décadas passadas até os anos 1980, quando já se tentava controlar salários públicos elevados, surgindo o teto constitucional, equivalente ao vencimento de ministro do STF. Segundo juristas, as verbas indenizatórias se avolumaram a partir de uma emenda constitucional de 2005, definindo que esse pagamento não seria considerado para o cálculo do limite, hoje de R\$ 46,3 mil. A justificativa foi de compensar – de forma temporária – os servidores que não gozavam seus direitos ou sofriam prejuízos financeiros no exercício da função. Entretanto, não houve uma regulamentação sobre o que é especificamente uma indenização e quando ela seria paga. Na ausência de uma lei única, foram criadas muitas verbas por atos administrativos. Contudo, a emenda constitucional 135, de 2024, voltada ao corte de gastos, previa a votação de uma legislação com parâmetros para valores indenizatórios. Essa regulamentação não foi feita – mas não se surpreende que o Congresso mais uma vez não cumpriu sua parte, levando o STF a se manifestar. Portanto, como defendeu o ministro, espera-se que os presidentes Luiz Inácio Lula da Silva, da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB) e do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), acabem de vez com as omissões legais que permitem os penduricalhos. Mas não se deve ter muita esperança. Na semana passada, o Congresso aprovou pacote com bônus a servidores de Legislativo, com privilégios que serão sustentados com o bolso dos brasileiros.