Vitória na revisão da vida toda

STF decidiu seguir válido o voto do ministro Marco Aurélio Mello, já aposentado; deverá ser mantida a decisão favorável

Por: Sergio Pardal Freudenthal  -  15/06/22  -  07:23
  Foto: Alexsander Ferraz/Arquivo AT

Em julgamento virtual, o STF havia decidido favoravelmente aos aposentados, com um voto de diferença, e um dos novos ministros, demonstrando sua posição golpista, exigiu julgamento presencial, para “maior estudo da matéria”. Cumprindo seu papel de guardião da Constituição, a Suprema Corte entendeu que o voto do relator, ministro Marco Aurélio Mello, aposentado, continua valendo. Portanto, com a confirmação dos votos dos ministros que estarão presentes, a vitória dos trabalhadores aposentados estará consolidada, com a regra de transição só devendo ser aplicada quando mais favorável.


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Vale lembrar: a Lei 9.876, em 1999, substituiu a base de cálculo, média dos 36 últimos salário pela “média simples dos maiores salários-de-contribuição correspondente a oitenta por cento de todo o período contributivo”.


Aproveitando a data do início da moeda Real, a regra de transição, para quem já estava no sistema previdenciário, dispunha que a média se faria sobre os maiores salários representando o “período contributivo desde a competência julho de 1994”.


A decisão do STF confirma que as regras de transição, nas reformas previdenciárias, existem para ser mais favoráveis aos trabalhadores que já estavam vinculados ao regime previdenciário. Assim, nas ocasiões em que a regra de transição se mostrar mais desfavorável, não pode ser aplicada. E foi como entendeu o STF no julgamento virtual, apesar da votação apertada; resultado que deverá ser confirmado no julgamento presencial, com a manutenção do voto do relator.


De qualquer forma, é bom observar que tal revisão não se aplica para muita gente. É preciso que a média computando os maiores salários que representem 80% de toda a vida laboral, fique superior à aplicação da regra de transição, a partir de julho de 1994. Ou seja, é necessário que os salários do aposentado no período anterior a 1994 sejam maiores, e quanto mais tempo passa, menores são as chances disso acontecer. E ainda temos a decadência, prazo de dez anos para reclamar a revisão, desde a concessão do benefício.


Agora, com a manutenção do voto do ministro Marco Aurélio Mello, esperamos que o STF complete rapidamente o trabalho.


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