São também perversos os cálculos da Pensão por Morte

As maiores perversidades da EC 103/2019 estão nos cálculos das aposentadorias e pensões por morte

Por: Sergio Pardal Freudenthal  -  02/05/22  -  06:16
Existem muitas teses jurídicas sobre a inadmissibilidade da redução dos valores
Existem muitas teses jurídicas sobre a inadmissibilidade da redução dos valores   Foto: Vanessa Rodrigues/AT

A conversão do Auxílio-Doença (por incapacidade temporária), em 91% da média de salários, para a Aposentadoria por Invalidez (por incapacidade permanente), em 60% da mesma base, representa um grave retrocesso no Direito Social e, principalmente, na vida do segurado; é a mesma coisa para o dependente, com a pensão perfazendo apenas 60% da aposentadoria do falecido.


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Infelizmente, durante os governos democráticos, foram implantados obstáculos para a concessão de pensões por morte, inclusive com a tabela entre a idade e o período para recebimento do benefício, cabendo o vitalício apenas para viúvos(as) a partir de 44 anos.


Na legislação de 1991, regulamentadora das normas da Constituição Cidadã, a pensão por morte se calculava em 80% da aposentadoria do segurado falecido, com mais 10% para cada dependente. Portanto, se apenas o(a) viúvo(a), 90%.


E ainda temos o fatiamento, redução do menor benefício quando ocorre a cumulação com aposentadoria. Assim, muitas vezes a pensão por morte fica bem abaixo da metade da aposentadoria do falecido.


Existem muitas teses jurídicas sobre a inadmissibilidade da redução dos valores. Tanto nos casos de conversão de auxílio-doença, 91%, para aposentadoria por invalidez com valor menor, podendo reduzir para até 60% da média, quanto nas pensões por morte, em 60% da aposentadoria, ocorrem afrontas aos Princípios do Não-Retrocesso no Direito Social e da Garantia Constitucional de Manutenção do Valor Real dos Benefícios Previdenciários. Esse advogado acha que é cedo para ajuizar ações apenas em defesa dessas teses, porque dependerá de um primeiro entendimento na jurisprudência.


Nos casos da conversão do auxílio por incapacidade temporária em aposentadoria por incapacidade permanente em datas posteriores próximas a publicação da Emenda Constitucional 103, em 13/11/2019, cabe discutir se a incapacidade permanente não ocorreu em data anterior.


Sobre a pensão por morte existe um dispositivo na EC 103/2019 dispondo o cálculo em 100% na ocorrência de dependentes inválidos. Sem qualquer dúvida, o(a) viúvo(a) que tenha apenas a pensão enquanto rendimento, sem aposentadoria própria, e, digamos, com mais de 70 anos, estaria permanentemente incapacitado(a) para qualquer atividade. Ou seja, além de receber a pensão de forma vitalícia, também deve ser calculada em 100% da aposentadoria do(a) falecido(a).


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