Antigamente, mas muito antigamente mesmo, havia a defesa de que o direito em formação, no Direito Social, seria uma espécie de direito adquirido, que não podia ser modificado. Dizia-se que as regras não mudavam no meio do jogo. Pois três décadas de neoliberalismo desvirtuaram princípios do Direito. Agora o direito adquirido só acontece que se completam as exigências, restando, antes disso, apenas a expectativa de direito, com algumas regrinhas de transição que nem seriam tão ruins. Até parece...
A contrarreforma na legislação trabalhista e na legislação previdenciária é uma obrigação do futuro governo, progressista e comprometido com a democracia. Recuperar a Justiça do Trabalho, para cumprir suas tarefas sociais e contratos de trabalho formais serão garantias para os trabalhadores e para o Seguro Social.
No Direito Previdenciário não bastam as garantias constitucionais que ainda restam, como o reajuste das aposentadorias e pensões para “preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real”, ou seja, garantindo o seu poder aquisitivo, de compras; ou a garantia de que nenhum benefício substitutivo da remuneração do segurado poderá ser inferior a um salário mínimo. Além de mantê-las – ameaças existem –, devemos recompor as funções sociais da Previdência, inclusive com cálculos mais justos.
A aliança do fascismo tupiniquim com o ultraneoliberalismo já mostrou suas ideias, propondo o congelamento das aposentadorias e pensões e ainda do salário mínimo. Para completar as maldades, ainda pretendem desvincular o piso mínimo das aposentadorias do salário mínimo.
Seja na loucura homicida de resistência à prisão ou na política econômica ameaçando aos mais pobres e necessitados, são os últimos dias em que dúvidas ainda podem existir. Que a Democracia seja vencedora na luta contra a barbárie!