Os disfarces do 'empreendedorismo'

Continuando a conversa, veremos o falso “empreendedorismo” e as contribuições previdenciárias

Por: Sergio Pardal Freudenthal  -  20/07/21  -  14:25
 A maior parte do trabalho informal não tem nada de empreendedor
A maior parte do trabalho informal não tem nada de empreendedor   Foto: Foto: Ivair Vieira Junnior/AT

Conforme o colunista vinha falando, a propaganda do empreendedorismo que salvaria o Brasil infelizmente não representa a realidade. A maior parte do trabalho informal não tem nada de empreendedor, aproximando-se, isso sim, da pior exploração. Por um lado, a prestação de serviços em condições próximas da escravidão, e, por outro, os “vendedores de brigadeiros” ou “revendedores de cosméticos”, os “contapropistas”, trabalhadores por conta própria.


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O desmonte das relações trabalhistas civilizadas foi o efetivo objetivo do neoliberalismo, através da terceirização, “pejotização”, escravização ou “empreendedorismo”.


Evidente que com as relações de trabalho informais, seja em processos próximos da escravização, seja no trabalho por conta própria, a Previdência Social sofre com a falta de contribuições e os trabalhadores ficam sem garantias, dependentes da Assistência Social.


Com atos formais nas relações de trabalho, mesmo em contratos de prestação de serviços, a contribuição compulsória fica assegurada. Lembrando que a terceirização mantém, mesmo que com maior exploração, os contratos de trabalho.


Prestadores de serviços em contratos formais com pessoas jurídicas são, costumeiramente, profissionais liberais ou algo próximo. Em 2003, a lei 10.666 dispôs que as empresas contratantes deveriam, além de pagar 20% da remuneração para o


INSS, ainda descontar 11% do contratado, como contribuição previdenciária. Assim se garante a participação compulsória no Seguro Social.


Maldade excessiva é o contrato de trabalho intermitente que já comentamos, com as contribuições previdenciárias só contando o mês do trabalhador para fins de aposentadoria, quando a soma das remunerações atingirem um salário mínimo, mesmo que leve muito tempo.


Em 2008 inventaram o MEI, Micro Empreendedor Individual, seguimento da “pejotização”. Como o contrato entre pessoas jurídicas ficou mais barato para os patrões, muitos terceirizados, especialmente profissionais liberais e técnicos de nível superior, formaram suas PJs. É claro que a empresa, pessoa jurídica, do torneiro mecânico que trabalha na máquina do contratante/patrão, é fraude; os instrumentos da empresa seriam apenas seus braços.


O MEI (com a fatura anual no máximo em R$ 81.000 e podendo ter um empregado) tem sua contribuição previdenciária em apenas 5% do salário mínimo e, por consequência, benefícios também no valor mínimo. Com a contribuição reduzida, sem direito à aposentadoria por tempo de contribuição, restou como benefício voluntário a por idade, com o tempo mínimo de contribuição. Se, em tempos melhores, o trabalhador pretendesse sua aposentadoria por tempo de contribuições ou mesmo o aumento do valor de seus benefícios, pode efetuar a complementação de 15% do salário mínimo, ou 20% sobre os valores acima do mínimo. É difícil acontecer...


Para quem acha que 5% de contribuição sobre o salário mínimo é muito pouco, prejudica a Previdência Social, vale lembrar


que é muito melhor que nada, especialmente porque, mais hora menos hora, o trabalhador necessitaria da Assistência Social.


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