O desgoverno ameaça com 'arrastão pericial'

MP 1.113 ameaça os trabalhadores que recebem benefícios previdenciários e acidentários

Por: Sergio Pardal Freudenthal  -  12/05/22  -  06:32
  Foto: Vanessa Rodrigues/AT

Com a MP 1.113, de 20/04/2022, o desgoverno federal ameaça os trabalhadores que recebem benefícios previdenciários e acidentários, enquanto tenta agradar os seus peritos.


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O que os tecnocratas da pior qualidade chamam de “pente fino”, ou, oficialmente, “Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade (Programa Especial)”, é, na realidade, um “arrastão pericial”, arrastando, para o Perito Médico Federal, mais “tarefas extraordinárias”, como análise de recursos administrativos ou o acompanhamento de processos judicias, sempre valendo pagamento extra.


Sempre é bom lembrar, o “arrastão pericial” foi obra do golpe de 2016. Serviria para cassar auxílios-doença e aposentadorias por invalidez através de uma análise do perito médico por longos dez minutos. Ora, para auxílio-doença a perícia dentro de um certo tempo é obrigação do INSS; é preciso definir se o benefício ainda segue ou não por um tempo, como também a possibilidade de reabilitação profissional ou a conversão em aposentadoria por invalidez.

Porém, para convocar um aposentado por invalidez para uma perícia médica é preciso ter uma razão; voltou a trabalhar, por exemplo, ou surgiu a cura da doença que tinha ou, quem sabe ainda, descobriram que a concessão do benefício foi mediante uma fraude na perícia. Nada disso fundamentou as convocações do INSS no primeiro “arrastão”. O resultado foi vergonhoso, com o aumento substancial da miséria e o acúmulo de ações judiciais da mais caras para o Estado, com perícias médicas.


Com a Medida Provisória 1.113/2022, além do pequeno agrado aos peritos que estavam em greve, aumentou bastante o universo das “vítimas”. Agora, pode ser convocado para o “arrastão pericial” o “segurado em gozo de auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente ou aposentadoria por invalidez permanente e o pensionista inválido, cujos benefícios tenham sido concedidos judicial ou administrativamente”.


A perversidade extrapolou, além dos beneficiários de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, há muito tempo temerosos e expostos às tesouras dos peritos médicos, foram incluídos os que recebem auxílio-acidente e os pensionistas inválidos.


O primeiro “arrastão pericial” atingiu até aposentadorias por invalidez por acidente do trabalho. Com a nova versão quer cassar também o Auxílio-Acidente, benefício indenizatório quando o acidentado retorna ao trabalho com a redução em sua capacidade laboral. E ainda quer colocar em dúvida a invalidez de pensionistas que recebem o benefício pela morte do segurado do qual dependia, em 100%.


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