O Brasil é vice-campeão de Acidentes do Trabalho

A OIT, Organização Internacional do Trabalho, aponta o Brasil como segundo colocado no G20, em mortalidade no Trabalho.

Por: Sergio Pardal Freudenthal  -  09/09/21  -  06:40
 Entre as vinte maiores economias do mundo, o Brasil é vice-campeão de mortes em acidentes do trabalho e moléstias profissionais
Entre as vinte maiores economias do mundo, o Brasil é vice-campeão de mortes em acidentes do trabalho e moléstias profissionais   Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

Entre as vinte maiores economias do mundo, o Brasil é vice-campeão de mortes em acidentes do trabalho e moléstias profissionais, perdendo apenas para o México. Como o colunista já disse muitas vezes, acidentes do trabalho com vítimas fatais são mais difíceis de esconder.


Nosso país, com sua industrialização dirigida pelo imperialismo, tem vergonhosos recordes em acidentes do trabalho. Com péssimas intenções, o neoliberalismo, em 1995, igualou os benefícios por doença, invalidez ou morte, de origem acidentária ou não. As estatísticas demonstraram o que representam as subnotificações, doenças laborais disfarçadas ou acidentes ocultos. “Reduziram-se” os acidentes, com exceção dos fatais. Importante salientar que o Seguro de Acidentes do Trabalho (SAT), obrigatório e de contribuição apenas patronal, se calcula pelo Risco (RAT) multiplicado pelo Fator Acidentário de Prevenção (FAP), sendo esse último definido pela história da empresa, observando inclusive o número de acidentes do trabalho e equiparados que possam ter ocorrido. As subnotificações e ocultamentos dão lucros.


Com a perversidade exacerbada na EC 103/2019, a redução dos valores nas aposentadorias por invalidez e nas pensões por morte, os acidentes do trabalho voltam a ser diferenciados. Com o auxílio-doença (agora chamado auxílio por incapacidade temporária) sem diferenciais nos cálculos, as lides com o INSS estarão restritas às aposentadorias e pensões. Sobre as doenças decorrentes do trabalho, além da incapacidade, também deve ser provado e admitido o nexo causal, a ligação entre a atividade e a moléstia. Existem os denominados acidentes de percurso, na ida ou volta para o trabalho, que, contra o atual desgoverno, continuam previstos na lei.


Com os benefícios de igual valor, como demonstram as falsas estatísticas, diminuíram bastante as ações contra o INSS; sem ganhos patrimoniais não existe interesse processual. Com a redução dos valores dos benefícios por invalidez ou morte, é bem provável que se reforce o ajuizamento de ações. É bom a gente se precaver contra alterações no campo processual ou mesmo a tentativa de


privatização do SAT, conforme previsto na Constituição desde a Emenda de 1998.


Portanto, restam lutas por todos os lados, na resistência contra mais alterações desfavoráveis ao Direito Social, nas ações judiciais acidentárias e no movimento sindical por melhores condições de trabalho.


Este artigo é de responsabilidade do autor e não reflete necessariamente a linha editorial e ideológica do Grupo Tribuna. As empresas que formam o Grupo Tribuna não se responsabilizam e nem podem ser responsabilizadas pelos artigos publicados neste espaço.
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