Invalidez seria incapacidade permanente

Novos cálculos na concessão das aposentadorias por invalidez e das pensões por morte representam uma grave perversidade

Por: Sergio Pardal Freudenthal  -  16/09/21  -  07:03
 Os benefícios mais importantes do INSS, Seguro Social dos trabalhadores, são os menos desejados, por invalidez ou morte.
Os benefícios mais importantes do INSS, Seguro Social dos trabalhadores, são os menos desejados, por invalidez ou morte.   Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil

Os benefícios mais importantes do INSS, Seguro Social dos trabalhadores, são os menos desejados, por invalidez ou morte. A aposentadoria por idade e a extinta por tempo de contribuição são previsíveis e programáveis, e assim podem ocorrer na previdência privada ou mesmo com aplicações e poupanças individuais. E a mais grave perversidade da última reforma previdenciária – cálculo em 60% da média para quem tiver até 20 anos de contribuição, com o acréscimo de 2% para cada ano a partir daí – também se aplica nos benefícios decorrentes de sinistros.


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O retrocesso legal é bastante evidente. Na lei de 1991, regulamentando a Constituição Cidadã, a aposentadoria por invalidez pagaria 80% da média contributiva, com mais 1% para cada ano de contribuição. Portanto, com 20 anos de contribuição ou mais, atingiria 100%. Ressalte-se que a invalidez por acidente do trabalho dispunha 100% sempre. Em 1995, com más intenções, veio a igualação aos benefícios acidentários, com a invalidez pagando 100% da média em qualquer caso. A Emenda Constitucional nº 103/2019 determina o pagamento em 60% para quem tiver até 20 anos de contribuição, acrescentando 2% para cada ano a partir daí. Enquanto o mínimo na lei de 1991 era 80%, 20 anos de contribuição faziam alcançar 100%; agora, até 20 anos de contribuição garantem apenas 60%?!


A invalidez por acidente do trabalho volta a pagar 100%, qualquer quer seja o tempo de contribuição, mas o novo cálculo do benefício previdenciário, a partir de 60%, alcançando 100% apenas com 40 anos de contribuição, é insustentável. Pior ainda com o auxílio-doença, por incapacidade temporária, pagando 91% da média, com qualquer tempo de contribuição.


Fazendo as contas, veremos que apenas com 36 anos de contribuição o segurado teria sua aposentadoria por invalidez maior do que o auxílio-doença. Difícil explicar que o benefício por incapacidade permanente pague menos do que o por incapacidade temporária. Demonstra apenas o excesso de maldade, com a aposentadoria para sempre pagando um valor menor.


Pior de tudo foram os arrastões periciais, cassando um monte de aposentadorias por invalidez de trabalhadores que continuam absolutamente incapacitados. Em muitas ações judiciais, o INSS tem sido condenado a – ao invés de recolocar em manutenção a aposentadoria por invalidez – conceder auxílio-doença e reabilitação profissional. Como reabilitação de verdade não existe, é bem possível que o INSS resolva converter o auxílio-doença em aposentadoria por invalidez, com os novos cálculos.


Imaginem: João, com 20 anos de contribuição como industriário de nível técnico, foi aposentado por invalidez, recebendo 100% de sua média contributiva, R$ 4.000. Após 15 anos como aposentado, 57 de idade, teve seu benefício cassado em uma perícia vergonhosa e superficial. Com vitória parcial na ação que ajuizou, João passa a receber auxílio-doença, no valor de R$ 3.640. Após dois anos aguardando uma reabilitação profissional que não ocorre, João é novamente aposentado por invalidez, dessa vez com a renda mensal de R$ 2.400.


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