A Previdência Social brasileira, com uma construção de quase cem anos e bastante desmontada pelo neoliberalismo, precisa ser recomposta.
Com uma memorável arquitetura histórica, a Previdência Social brasileira foi muito atacada pelo neoliberalismo. Com seu foco principal na garantia do equilíbrio financeiro e atuarial, o Seguro dos trabalhadores foi perdendo suas funções sociais, com a legislação apresentando maiores exigências e reduzindo benefícios. O atual desgoverno não apenas extinguiu o Ministério, como também levou toda a estrutura para o Ministério da Economia, com o singelo nome de Secretaria da Previdência; e o Social nem mesmo no nome.
É muito importante ressaltar que o sistema previdenciário foi superavitário por muito tempo, e, atualmente, o que causa algum efetivo déficit é o desemprego e o trabalho informal, que se multiplica e sem contribuição para a Previdência.
Antes da Emenda Constitucional 103, em 13/11/2019, os trabalhadores já perdiam bastante com a mudança da base de cálculos e as restrições, como, por exemplo, ao recebimento da pensão por morte. Pois a violência dessa última reforma é ímpar, mas ainda poderia ter sido pior. O projeto inicial acabaria com o regime de repartição, privatizando a nossa Previdência, como fez o Chile na ditadura Pinochet. Eles lutando para acabar com os restos do arbítrio, e o desgoverno queria nos impingir.
Se, por um lado, foi mantido o Seguro Social dos trabalhadores, por outro, extinguiram a aposentadoria por tempo de contribuição e reduziram absurdamente os valores dos benefícios
por morte ou por invalidez. O cálculo da aposentadoria por invalidez e da pensão por morte é um retrocesso ofendendo o princípio internacional que não admite a involução no Direito Social.
A Seguridade Social consagrada na Constituição Cidadã, provou, na pandemia, sua importância. Saúde Pública e Assistência Social foram, são e serão duas necessidades inevitáveis para a sobrevivência da sociedade. E a nossa Previdência, compulsória e contributiva, na forma de regime de repartição, exige contratos formais de trabalho, seja emprego ou prestação de serviço.
Na derrota da ditadura militar, em 1985, uma das bandeiras mais importantes foi a recuperação da credibilidade do nosso INPS. Daí a conquista da Seguridade Social na Constituição, e ainda com uma norma transitória de recuperação do valor real das aposentadorias e pensões (art. 58, ADCT).
Acidentes do trabalho, condições laborais, princípio do não retrocesso, muita luta vai acontecer, no campo jurídico e político. Na reconstrução do Estado Democrático de Direito teremos que dar muito importância ao Direito Social.