Como será a Contrarreforma

O mundo civilizado entendeu a necessidade de recompor normas do Direito do Trabalho e da Previdência Social

Por: Sergio Pardal Freudenthal  -  09/05/22  -  06:25
  Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil

O Direito Social, notadamente nas áreas trabalhista e previdenciária, bem representa as lutas sociais, com avanços e recuos, vitórias ou derrotas. Construiu toda a sua importância no Século das Guerras Mundiais, e sofreu graves desmontes na última década, com a globalização e o neoliberalismo.


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O Estado do Bem-Estar Social do Mundo Velho, confrontado com o individualismo estadunidense, foi sendo reduzido, desmontado, contribuindo para o vergonhoso crescimento da miséria, atingindo limites para o caos social. A pandemia, no mundo rico ou no mundo pobre, destruiu as vitrines neoliberais. O Brasil, mesmo com terrível desgoverno negacionista, teve dois gigantes na luta, o SUS e o INSS, a Saúde Pública, o Seguro e a Assistência Sociais.


O Direito do Trabalho tem, em sua origem, a obrigação da defesa do hipossuficiente; nas relações entre Capital e Trabalho, a sociedade civilizada protege o trabalhador. A reforma neoliberal precarizou as relações de trabalho, legalizando a quase-escravidão. A Previdência Social tem suas contribuições diretamente relacionadas às relações formais de trabalho, e a tecnocracia responde à redução do custeio com a grave contenção nos benefícios, tanto no aumento das exigências para a sua concessão quanto na grave redução dos valores.


Os resultados da desastrosa política econômica neoliberal ficaram evidentes. O mundo civilizado inicia a suas contrarreformas no Direito Social. Contrarreformas que não significam simplesmente o retorno à legislação anterior, mesmo porque tudo muda. O imediato é recompor relações formais de trabalho, com as garantias que precisa o trabalhador, e com políticas sociais nos seguros, e também na educação, habitação, saneamento básico, e tantas necessidades para que se busquem relações sociais dignas.


Na área trabalhista serão necessárias regras novas, para as novas relações de trabalho, mas inadmissíveis são simulacros com o do contrato intermitente, quando o peão fica à disposição do patrão o tempo todo, mas só ganha algum quanto efetuar um trabalho. E, segundo portaria do INSS, só vai valer algum mês na contagem de tempo quando as contribuições completarem um salário mínimo, mesmo que leve muitos meses.


Na contrarreforma da Previdência Social não temos a ilusão de ressuscitar a Aposentadoria por Tempo de Serviço, mas cálculos mais justos nas aposentadorias e pensões, minimamente retornando à Lei de 1991, são obrigações imediatas.


Apesar da guerra atual, a Europa se prepara para efetuar contrarreformas na legislação trabalhista e previdenciária. A Civilização exige condições dignas para toda a humanidade e a verdadeira solidariedade deve estar disposta na lei; e, nas condições atuais, em acordos internacionais. O momento exige que o dinheiro que se gasta em armas, seja utilizado para vacinas, remédios e condições dignas de trabalho e de moradia para todos que precisam.


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