Como ficam as revisões das aposentadorias pela média da vida toda

As alegações do INSS junto ao STF representam um amontoado de mentiras

Por: Sergio Pardal Freudenthal  -  14/06/21  -  06:59
 Como ficam as revisões das aposentadorias pela média da vida toda
Como ficam as revisões das aposentadorias pela média da vida toda   Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

As alegações do INSS junto ao STF representam um amontoado de mentiras. Nem são muitos os casos em que a tal revisão ocorreria, nem seria uma corrida desenfreada aos postos do INSS e nenhuma regra de transição é superior à definitiva.


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O próprio nome incorreto que circula por aí, “revisão total de aposentadorias”, causa falsas apreensões, dando munição à tecnocracia. Na realidade, a tese que está sendo julgada no STF é que a aposentadoria tenha como base de cálculo – quando for mais favorável – a média que leva em conta todas as contribuições do segurado, e não apenas as de julho de 1994 em diante. Isso significa que apenas os aposentados que tinham contribuições maiores antes do Plano Real (1994) podem requerer a revisão. E, para o ajuizamento de ações, é necessário fazer antes o cálculo.


A interpretação da lei, no presente caso, é bem simples. O legislador, em 1999, alterou a média utilizada como base de cálculo dos benefícios, dos 36 últimos salários para os maiores que representem 80% de todos. A nova norma dispunha, então, 80% das contribuições de toda a vida laboral do segurado. Para os que já estavam contribuindo na mudança da lei veio uma regra de transição (sempre mais favorável), com as maiores que representem 80% das contribuições desde julho de 1994. Sem muita explicação científica, optaram pela coincidência com a entrada em vigor da moeda Real, facilitando as contas.


Porém, importante ressaltar que a regra de transição é uma opção para o segurado, só deve valer quando mais favorável. Tudo bem que o INSS não tenha conhecimento pleno das contribuições anteriores a julho/1994, mas o segurado que apresentar seu rol de contribuições da vida toda, com a média mais favorável, tem direito a revisão de seu benefício.


A função da regra de transição é tão clara, que na última reforma, na norma principal, a média passou a ser de todas as contribuições a partir de julho de 1994.


E não dá pro INSS reclamar sobre filas e valores. Além das ações que aguardam o julgamento do STF, outras poderão ser ajuizadas apenas por quem se aposentou a partir de junho de 2011, em razão da decadência, recebendo saldos do passado apenas de cinco anos. Assim, cada vez mais rareiam as médias das contribuições da vida toda que ultrapassem a média das após julho de 1994.


Enquanto o advogado terminava esse texto, estava empatada a decisão do STF, restando apenas o voto do Ministro Alexandre de Moraes, que pediu vistas. Ou seja, ainda aguardamos a decisão do STF.


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