Além da pandemia e do governo pandemônio, agora nos assusta o dragão da inflação; dizem que se passar de dois dígitos (acima de 9%), ninguém segura. Em tempo muito duros da ditadura militar, chegara a quase mil por cento; imaginem quantos índices estatísticos diferentes existiam, muitos com pouquíssima confiabilidade.
Naqueles tempos, que não queremos de volta, ações judiciais de aposentados e pensionistas obtiveram sucesso, recompondo, em números de salários mínimos, o valor real dos benefícios. Foi a famosa ação da defasagem, gerando, inclusive, o artigo 58 das Disposições Transitórias da Constituição Cidadã, com o pagamento dos benefícios em número de salários mínimos de julho de 1989 até o final de 1991.
Impossível conseguir novamente a relação direta com o salário mínimo, porque a Constituição (com a exceção apenas na regra de transição) proíbe a utilização do salário mínimo como referencial para qualquer conta. Os constituintes buscaram, assim, garantir a ocorrência de aumentos reais, que diminuiriam a grave desigualdade em nosso país. Desde 1992, quando terminou a aplicação da regra transitória, surgiram, em diversos momento, teses que sustentaram ações judiciais buscando recompor os benefícios previdenciários. Todo mundo sabe que perdemos feio, especialmente no STF, que elegeu o INPC como medidor absoluto da inflação no Brasil.
Todo aposentado e pensionista sabe que perde a cada reajuste, e, assim, quanto mais antigo o benefício, maior a redução do seu poder de compra. Faz tempo que o reajuste dos benefícios previdenciários não tem como base a inflação verdadeira, porém, se o dragão crescer como vem ameaçando, as condições de amplo setor da sociedade ficarão insustentáveis.