Ainda sobre o valor na Incapacidade Permanente

Cálculos de benefícios previdenciários afrontam o Princípio Internacional do Não-Retrocesso no Direito Social

Por: Sergio Pardal Freudenthal  -  28/04/22  -  06:13
  Foto: Vanessa Rodrigues/AT

A maior perversidade na Emenda Constitucional 103/2019 está nos cálculos das aposentadorias, inclusive a por Invalidez, agora denominada por Incapacidade Permanente. Além da base ser a média de todas as contribuições desde julho de 1994, aplica-se 60% quando o segurado tiver até 20 anos de contribuição, acrescentando-se 2% para cada a partir daí. Lembrando que a Lei 8.213/1991, regulamentadora das normas da Constituição Cidadã, dispunha 80% da média, com mais 1% para cada ano de contribuição; ou seja, com 20 anos, teria 100% da média.


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Talvez para tornar a aposentadoria cada vez mais inaceitável, o Auxílio-Doença, agora por Incapacidade Temporária, ficou em 91% da mesma base. Assim, imaginem o trabalhador que tem apenas 19 anos de trabalho, com a média salarial em 5 mil reais; enquanto receber Auxílio por Incapacidade Temporária, serão 4.550 reais todo mês, mas com a conversão para Aposentadoria por Incapacidade Permanente, os proventos mensais ficarão em 3 mil reais. E, certamente, não será uma opção do segurado se a sua incapacidade é temporária ou permanente.


O planejamento da tecnocracia é aprovar um período máximo para o recebimento de Auxílio por Incapacidade Temporária, algo entre 120 e 180 dias, sob responsabilidade imediata do patrão que tenha um número mínimo de empregados, com os devidos descontos nas contribuições; ficaria para o INSS apenas o pagamento de Auxílio para os contribuintes individuais e empregados de empresas menores, também com pequenos períodos máximos.


Ressalte-se que a Incapacidade Permanente, quando decorrente de Acidentes do Trabalho e Doenças Laborais, determina o pagamento de 100% da média.


Será forte a insatisfação de trabalhadores inválidos com a violenta redução em seus ganhos quando a sua Incapacidade, segundo os peritos do INSS, se modifica de Temporária para Permanente. Houvesse efetiva reabilitação profissional e espaço no


mercado de trabalho, certamente teríamos menos incapacitados permanentemente.


Contra o grave retrocesso que os cálculos das aposentadorias representam, o trabalho deve ser político, legislativo e judicial. Entidades nacionais deverão ajuizar ações de representação coletiva, Ações Diretas de Inconstitucionalidade, e, mais a frente, ainda poderão ocorrer ações individuais contra a redução do valor dos benefícios.


Já surgem, inicialmente, bons debates sobre a data do início da aposentadoria em muitos casos.


A EC 103, é de 13/11/2019; portanto, o Auxílio-Doença convertido para Aposentadoria por Invalidez até aquela data passou de 91% para 100% da média, qualquer seja o tempo de contribuição do inválido. Porém, no dia seguinte dependeria do tempo de contribuição, podendo ser reduzido de 91% para 60% da média.


Nestes últimos meses tivemos muitas conversões de benefícios com graves reduções nos valores, e, para esse advogado, o INSS teria que provar que a alteração da condição do segurado, de Temporariamente para Permanentemente Incapacitado só ocorreu exatamente depois que a lei mudou


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