Para que seja admitido como acidente do trabalho ou moléstia laboral, é preciso a confirmação do nexo causal, a relação de causalidade entre a ocorrência ou a doença e o trabalho. Assim, o autônomo, o prestador de serviços, que não tem vínculo empregatício, sem horário definido ou habitualidade, não consegue provar o acidente do trabalho. Até bem pouco tempo não se admitia acidente do trabalho para empregados domésticos, haveria “confusão” entre ambiente do trabalho e ambiente doméstico.
Conforme já comentei bastante, em 1995, modificaram a lei, equiparando o valor dos benefícios comuns aos acidentários. O resultado se vê nas estatísticas, diminuíram os acidentes em geral, mas sem deixar de aumentar os que apresentam vítimas fatais. Na verdade, o que aumentou muito mesmo foram os acidentes não notificados e as doenças subnotificadas. No Poder Judiciário as perdas são gritantes. Diminuíram as Varas especializadas e ocorreram desmontes em setores de perícias relacionadas aos acidentes laborais. Agora, a EC 103/2019 reduziu consideravelmente os valores das aposentadorias por invalidez, sendo obrigados a recolocar o benefício mais favorável para os acidentados no trabalho. Retornam os interesses processuais das vítimas. Resta saber se os desmontes desde 1995 foram irrecuperáveis.
De qualquer forma, com toda certeza, a primeira luta das vítimas será provar o vínculo empregatício para caracterizar o acidente do trabalho. O neoliberalismo também destruiu as relações formais de trabalho, indo da terceirização, pejotização e demais fraudes, até a mais absoluta informalidade, se aproximando da escravidão.
Com a pandemia surge um bom combate. Mesmo sem estar na linha de frente, se o trabalhador se contaminou no trabalho, pode caracterizar acidente do trabalho.
Tentam desmontar os conceitos de Acidentes do Trabalho, construídos no Brasil durante um século, cada vez mais livrando os patrões de responderem pelos crimes que cometem pelo lucro. Devem pagar por isso, nem que seja através de indenizações e contribuições para o Seguro Social.
É preciso resgatar o Direito Social, especialmente o Infortunístico, sob pena de voltarmos à barbárie. No princípio da Revolução Industrial, as crianças inglesas trabalhavam em minas de carvão; os que já tinham doze anos de idade empurravam os vagonetes cheios de carvão, e os que ainda tinham oito, ficavam nos cruzamentos, abrindo e fechando as portinholas para os mais velhos passarem empurrando um bom peso sobre os trilhos.