A Previdência Social no futuro

A Seguridade Social brasileira compreende a Previdência, de caráter compulsório e contributivo

Por: Sergio Pardal Freudenthal  -  07/10/21  -  09:02
 A Previdência Social no futuro
A Previdência Social no futuro   Foto: Vanessa Rodrigues/AT

Nesse aniversário da Constituição Cidadã, enfrentando duas guerras mundiais, contra a pandemia e contra o fascismo, o nosso dever é resgatar as características sociais da Carta Magna. A Seguridade Social bem define a Saúde e a Assistência Social como obrigações do Estado, mantendo a Previdência Social contributiva e compulsória nas relações de trabalho. Assim, enquanto Seguro Social dos trabalhadores, deveria ter contribuições tripartite, do empregador, do empregado e do Estado; mas não é o que acontece.


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Para o Regime Geral (INSS) contribuem apenas o patrão, e os trabalhadores em geral. Nos últimos tempos, a União mais tira do que coloca, nem ao menos cumpre suas obrigações na Saúde e na Assistência Social (a pandemia bem demonstra). Portanto, o INSS depende mesmo é das relações formais de trabalho, onde as partes são obrigadas a contribuir.


Nos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos, as coisas não são melhores. As contribuições são dos contratados e contratantes, mas, além dos institutos terem nascido há pouco tempo, sofrem grande desgaste com o desmonte do serviço público, através das terceirizações e tudo mais, além de muitas prefeituras despejarem sobre eles contas indevidas.


Em suma, os seguros sociais dos trabalhadores são diretamente ligados às relações de trabalho, e o falso “empreendedorismo” é uma baita armadilha. O INSS é o sucessor


do INPS, que representou a junção dos Institutos de então. Podemos dizer que o sistema previdenciário se inicia em 1923, com as caixas por empresa, e, sem dúvida, por um longo tempo foi bastante superavitário. Poderia ter formado um fundo de reserva, com aplicações importantíssimas para a nossa economia, mas os governos, especialmente os da ditadura militar, preferiram gastar de outras formas.


Conforme o colunista falou muitas vezes, a Emenda Constitucional 103, em 13/11/2019, não conseguiu a pretensa privatização de nossa Previdência Social. Com todas as maldades, inclusive nos cálculos, ainda sobrou o sistema previdenciário, as instituições como INSS e SUS. A luta é pela sua manutenção e fortalecimento.


Venceremos as duas guerras, contra a pandemia e contra o fascismo, em todo o mundo. E na reconstrução do Estado Democrático de Direito, bastante abalado nos últimos tempos, teremos que dar muito importância ao Direito Social.


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