A Previdência Social depende dos contratos de trabalho

O Seguro Social dos trabalhadores, quase completando cem anos em nossa legislação, tem relação direta com os contratos

Por: Sergio Pardal Freudenthal  -  13/06/22  -  11:03
O sistema previdenciário contributivo depende diretamente das relações formais de trabalho
O sistema previdenciário contributivo depende diretamente das relações formais de trabalho   Foto: Divulgação

A Previdência Social brasileira teve como exemplo, em 1923, os seguros sociais alemães, compulsórios, obrigatórios para todas as relações de trabalho, e contributivos, mediante contribuições das três partes, empregado, empregador e Estado.


Até 1991, com a regulamentação das conquistas na Constituição Cidadã, só poderia participar da Previdência Social quem estivesse trabalhando. Existia inclusive o segurado desempregado, com sua contribuição calculada sobre a média dos seis últimos meses de trabalho. A lei atual prevê o segurado facultativo, que, sem estar vinculado a qualquer relação de segurado obrigatório, participa com contribuições individuais. É tão importante não ser segurado obrigatório, que os servidores públicos, vinculados aos regimes próprios, também estão proibidos de participar do Regime Geral (INSS) como segurados facultativos.


O colunista cansou de expor a importância de estar filiado ao INSS, não apenas pelo benefício voluntário, programado, atualmente apenas a aposentadoria por idade, mas também pelos indesejados, seja pela incapacidade, temporária ou permanente, ou mesmo pela morte, com garantias aos dependentes.


Atingimos um alto grau de desenvolvimento, com a Seguridade Social inscrita na Constituição de 1988, englobando Previdência, Assistência Social e Saúde.


Historicamente, durante longo período, nossa Previdência Social foi muito superavitária. Ao invés de constituir um fundo de reserva que garantiria secularmente o “equilíbrio financeiro e atuarial”, fizeram obras de todo tipo, de Brasília até a Transamazônica. Na democratização do país, apontamos um Estado Social, logo combatido pelo neoliberalismo. As mudanças nas relações de trabalho e o crescimento de beneficiários modificaram bastante os números, e as propostas neoliberais resolvem simplesmente cortando as políticas sociais, pintando um quadro desolador e deficitário de nossa Previdência Social e reduzindo as garantias legais trabalhistas, com a precarização nas relações de trabalho.


O sistema previdenciário contributivo depende diretamente das relações formais de trabalho. Seja através de emprego ou de prestação de serviços com o devido contrato, são as contribuições obrigatórias, de trabalhador e patrão, que sustentam o Seguro Social dos trabalhadores. O tal contrato de trabalho intermitente, mais barato para os patrões do que manter um escravo, e o falso empreendedorismo, o “contaproprismo”, cada um se vira por conta própria, não ajudam em nada o sistema previdenciário. Com o atual desgoverno ajudando a destruir a sua credibilidade, é difícil convencer alguém a contribuir espontaneamente com a Previdência.


Assim caminha a humanidade, com idas-e-voltas custando caro a quem mais precisa. Com a pandemia derrubando as vitrines do neoliberalismo, o mundo inteiro acorda para as necessidades de políticas sociais, como Saúde Pública e Previdência e Assistência Sociais. Afinal, nossos grandes heróis nesta batalha contra o vírus, com um desgoverno entreguista, corrupto e negacionista, são o SUS e o INSS, fazendo a boa inveja nos povos civilizados.


Na luta desse ano, para a recuperação de nosso Estado Democrático de Direito, será muito importante destacarmos o Direito Social em toda a sua amplitude, com a relação direta entre os Direitos irmãos, o Trabalhista e o Previdenciário.


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