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Direito Previdenciário

A média como base de cálculo

Vamos conversar um pouco sobre a base de cálculo, a média de contribuições.

Sergio Pardal Freudenthal

24 de julho de 2023 às 06:39
A aposentadoria do servidor público era a base de cálculo, entre uma média de contribuições e o último salário recebido

A aposentadoria do servidor público era a base de cálculo, entre uma média de contribuições e o último salário recebido ( Foto: Divulgação )

Os cálculos das aposentadorias se fazem em duas partes: a base de cálculo e o percentual aplicado. A grande diferença que havia entre o benefício pago pelo Regime Geral (INSS) e a aposentadoria do servidor público era a base de cálculo, entre uma média de contribuições e o último salário recebido. Lembrem-se que não é mais assim; todos agora são calculados pela média contributiva.

Também é importante observar a política neoliberal imposta com a EC 20/1998; no lugar da obrigação social de manter seu segurado em condições próximas a que ele teria se estivesse trabalhando, apontam a obrigação do “equilíbrio financeiro e atuarial” em uma conta que nunca foi feita.

Para recompor a credibilidade do nosso sistema previdenciário, a Constituição Cidadã, em 1988, determinou o cálculo das aposentadorias pela média das 36 últimas contribuições, com a devida atualização monetária. Após dez anos, o neoliberalismo retirou a garantia constitucional, abrindo espaço para a média dos maiores salários que representassem 80% de todos. Um cálculo infame, para garantir o dinheiro do sistema e não a manutenção do segurado. Por incrível que pareça, na atualidade ficou pior; a partir da EC 103/2019, vale a média sobre todas as contribuições desde julho/1994, sem nem retirar os 20% nas contribuições menores.

Nas contrarreformas que devem ser propostas – semana passada falamos dos percentuais – a base de cálculo também merece debate. A média de todas as contribuições, de julho de 1994

até o início da aposentadoria, pode ser muito interessante para planos de previdência privada, com a relação direta entre todos os valores das contribuições e o benefício; para o Seguro Social não passa de uma maldade.

Nem tanto ao mar, nem tanto à terra, não podemos nos curvar ao falso cálculo atuarial, punitivo ao segurado, mas também não teremos a aposentadoria pelo último salário ou pela média dos três últimos anos. Porém, é possível e obrigatório um cálculo mais favorável aos trabalhadores, contabilizando as maiores contribuições de um período razoável. Como o maior período de carência é de 15 anos, para aposentadoria por idade, uma boa média poderia ser pelas maiores 180 contribuições após julho de 1994.

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