A História da Previdência Social

Logo mais completaremos cem anos da Previdência Social em nossa legislação

Por: Sergio Pardal Freudenthal  -  01/07/21  -  07:40
 A Constituição Cidadã, em 05 de outubro de 1988, definiu nossa Seguridade Social
A Constituição Cidadã, em 05 de outubro de 1988, definiu nossa Seguridade Social   Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil

Falta pouco mais de um ano para comemorarmos o início do Seguro Social dos trabalhadores em nossa legislação pátria. A Lei Eloy Chaves, em 21 de janeiro de 1923, tendo como base o seguro alemão, criou as Caixas de Previdência para os trabalhadores ferroviários. Depois ampliou-se o direito para outros trabalhadores, alcançando, na década de 1940, a unificação em Institutos de Aposentadoria e Pensões, por categorias. Em 1960 foi promulgada a LOPS, Lei Orgânica da Previdência Social, unificando os regulamentos do sistema. E, em 1967, infelizmente com a ditadura militar instalada, acontece a unificação dos IAPs, criando o INPS, Instituto Nacional da Previdência Social.


Clique e Assine A Tribuna por apenas R$ 1,90 e ganhe acesso completo ao Portal e dezenas de descontos em lojas, restaurantes e serviços!


Sempre é bom lembrar que, durante longuíssimo tempo, o INPS – e tudo que veio antes – era superavitário, com muito mais contribuições do que benefícios. Ao invés de formar um fundo de reserva, o dinheiro foi gasto, com obras e “obras”.


A Constituição Cidadã, em 05 de outubro de 1988, definiu nossa Seguridade Social, compreendendo a Assistência Social e a Saúde enquanto obrigações do Estado, e a Previdência Social, compulsória, obrigatória em todas as relações de trabalho, e contributiva.


Em meados de 1990, o neoliberalismo inicia as reformas, buscando o desmonte do Seguro Social dos trabalhadores. Na Emenda Constitucional 20, em 15/12/1998, mudaram o foco da Previdência. No lugar de garantia ao segurado e redistribuição de renda, o foco principal passou a ser o seu “equilíbrio financeiro e atuarial”. E assim foi alterada a base de cálculo dos benefícios, levando os benefícios a mais representarem as contribuições efetivadas do que as necessidades dos beneficiários.


Depois vieram outras emendas, igualando ao Regime Geral os Regimes Próprios dos servidores públicos e, em 2019, a tentativa de privatizar a nossa Previdência, destruir toda a construção feita pelos trabalhadores. Com alguma mobilização popular, a reforma foi contida, com graves violências na extinção de benefícios, no aumento das exigências e na redução dos valores.


A EC 103/2019 foi aprovada, é verdade, mas não conseguiu destruir os regimes de repartição, com as contribuições pagando os benefícios, e impor regimes de capitalização, seria a “chilenização” da Previdência brasileira.


Ofendendo o princípio internacional que proíbe o retrocesso, as novas regras serão objeto de muita luta, política e judicial. E, acreditando em novos tempos, precisamos pensar qual será o Futuro da nossa Previdência.


Este artigo é de responsabilidade do autor e não reflete necessariamente a linha editorial e ideológica do Grupo Tribuna. As empresas que formam o Grupo Tribuna não se responsabilizam e nem podem ser responsabilizadas pelos artigos publicados neste espaço.
Ver mais deste colunista
Logo A Tribuna
Newsletter