Antigamente, mas muito antigamente mesmo, havia a defesa de que o direito em formação, no Direito Social, seria uma espécie de direito adquirido, que não podia ser modificado. Dizia-se que as regras não mudavam no meio do jogo. Pois três décadas de neoliberalismo desvirtuaram princípios do Direito. Agora o direito adquirido só acontece que se completam as exigências, restando, antes disso, apenas a expectativa de direito, com algumas regrinhas de transição que nem seriam tão ruins. Até parece...