(Divulgação/Autoridade Portuária de Santos) Muito se tem discutido acerca do Projeto de Lei (PL) 733/2022, que altera a Lei dos Portos (12.815/2013). De fato, trata-se de proposta relevante, com reflexos significativos sobre a governança portuária. Mas tem passado praticamente despercebido um projeto de igual, ou até maior, impacto para a eficiência e previsibilidade das operações portuárias: o PL 2.159/2021, da nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental. Entre os inúmeros entraves que ainda dificultam a modernização da infraestrutura portuária no Brasil, poucos se comparam à demora dos processos de licenciamento ambiental. A ausência de regras claras, somada à multiplicidade de órgãos intervenientes e à heterogeneidade procedimental entre os estados, tem gerado insegurança jurídica, aumentos de custo e atrasos significativos em projetos essenciais ao setor. Um dos méritos centrais do PL é o de trazer maior previsibilidade, com a definição de prazos máximos para manifestações da autoridade licenciadora em algumas etapas do processo. Estabelece-se, por exemplo, prazos para a disponibilização do Termo de Referência. Outro destaque é a possibilidade de utilização da Licença por Adesão e Compromisso (LAC) para serviços e obras direcionados à ampliação de capacidade em instalações preexistentes. Trata-se de medida de especial interesse para o setor portuário, particularmente para ampliações que não geram impactos ambientais novos ou significativos, podendo ser geridas por procedimentos mais céleres. Outro ponto de inegável relevância é a previsão de dispensa de licenciamento ambiental para atividades de manutenção e melhoramento de infraestrutura, incluindo-se as dragagens de manutenção. Trata-se de um avanço importante, considerando que a manutenção do calado possui impactos ambientais significativamente inferiores aos de uma dragagem de aprofundamento. Em síntese, o PL 2.159/2021 reúne dispositivos que modernizam o sistema de licenciamento ambiental e que respondem a algumas das mais relevantes demandas do setor portuário brasileiro. É hora de ampliar o debate em torno deste projeto, cuja aprovação tem potencial de viabilizar investimentos, reduzir incertezas e alinhar o Brasil às melhores práticas internacionais em matéria de regulação ambiental. *Presidente da Associação de Terminais Portuários Privados (ATP) Colaborou Bárbara Rosa, Coordenadora de Pesquisa e Desenvolvimento da ATP