Foto ilustrativa (Alexsander Ferraz/AT) Em 23 de julho, a Corte Internacional de Justiça (CIJ) proferiu um parecer consultivo que promete redefinir o cenário jurídico global sobre mudanças climáticas. Pela primeira vez, o mais alto tribunal da Organização das Nações Unidas (ONU) declarou que os países têm obrigações legais claras para proteger o clima e podem ser responsabilizados juridicamente por suas omissões. Clique aqui para seguir agora o canal Porto Tribuna no WhatsApp! O parecer não é juridicamente vinculante, mas seu peso moral e jurídico é imenso. Foi adotado por unanimidade e afirma de forma categórica que os efeitos da mudança climática violam direitos humanos fundamentais e impõem obrigações legais aos Estados. O texto, provocado por uma iniciativa dos países insulares, não se limita a reiterar compromissos ambientais; ele os traduz em deveres jurídicos concretos, com base em normas internacionais existentes. Isto vai além de uma advertência moral, representando uma formalização do que muitos juristas já vinham antecipando: a crise climática saiu da retórica e entrou, de forma irrevogável, no território da responsabilidade jurídica. Para o Direito Marítimo, o impacto é direto. Pela primeira vez, uma corte internacional de altíssimo prestígio reconhece que a degradação dos oceanos, a elevação do nível do mar, a acidificação das águas e a ameaça existencial às comunidades costeiras não são mais questões laterais, mas consequências previsíveis e juridicamente relevantes da omissão ou inação dos países. Os Estados que contribuírem, de forma significativa, para essas consequências podem ser responsabilizados por violação de obrigações internacionais. No caso do Brasil, país de vasto litoral, o desafio é duplo. De um lado, formular políticas públicas e regulamentá-las internamente para contemplar medidas de adaptação costeira, controle de emissões e gestão de riscos associados ao aumento do nível do mar. De outro, compreender que o país pode vir a responder, internacionalmente, por omissões sistêmicas que impactem terceiros - seja por falta de controle de agentes poluidores, seja por falhas em implementar políticas climáticas efetivas no setor marítimo. Esse cenário vai além da nossa legislação ambiental vigente. Não é difícil imaginar, no horizonte, ações internacionais movidas por países vizinhos afetados por correntes marítimas contaminadas, ou por danos a ecossistemas marinhos compartilhados. Mais do que um documento opinativo, o parecer representa uma bússola jurídica para o século 21, apontando que a proteção dos oceanos deixa de ser um imperativo moral para se tornar um dever jurídico concreto e ignorar essa nova realidade significa, para os Estados e para os operadores do setor marítimo, navegar à deriva num mar de riscos crescentes: jurídicos, econômicos e existenciais. Diante desse cenário, o Brasil poderá escolher agir com estratégia e assumir um papel de liderança nas ações contra a mudança do clima ou continuar apenas reagindo aos problemas de forma desorganizada e sem uma política clara. Em qualquer hipótese, o parecer da CIJ ficará como sinal de um tempo em que o mar, tão presente em nossa identidade e economia, passou a ser também um parâmetro de responsabilidade legal. Quem atua nesse campo não poderá mais ignorar que as marés do direito mudaram - e que já não basta estar a bordo: é preciso ajustar o rumo. Esse novo paradigma demanda também uma revisão na formação jurídica e na prática da advocacia especializada. As normas do Direito Marítimo passam a coexistir com princípios de justiça climática, equidade intergeracional - que busca garantir os direitos das futuras gerações -, e proteção dos direitos das populações costeiras. O mar não é apenas território de comércio e transporte: é, agora, também jurisdição ética do nosso tempo.