(Pixabay) O FuelEU Maritime é um regulamento europeu, vigente desde 1º de janeiro de 2025, que transforma descarbonização em obrigação verificável, determinando que o navio com escala pela Europa, independentemente da bandeira, comprove com dados auditados, que a energia que usou está dentro de uma meta de emissões e isso entra no preço, no contrato, no custo final da mercadoria transportada. Clique aqui para seguir agora o canal de A Tribuna no WhatsApp! Com isso, a descarbonização do shipping deixou de ser discurso e virou calendário. O ponto que interessa diretamente ao Porto de Santos, mesmo estando fora da União Europeia é que a regra “alcança” parte relevante das viagens transoceânicas: em linhas gerais, ela considera 100% da energia em viagens e escalas intra União Europeia, Noruega, Islândia e Liechtenstein (que não são membros da UE, mas integram o Espaço Econômico Europeu) e 50% da energia nas viagens que chegam ou saem de tais portos em direção a portos de países terceiros. Na prática, quando um serviço liga Santos a um porto europeu, a conformidade regulatória (famoso compliance) vira componente contratual inevitável e passa a influenciar decisões de rota, velocidade, janelas operacionais e abastecimento. E aí vem o prazo que “fecha a conta”: até 31 de janeiro de 2026, ou seja, hoje, as companhias devem entregar ao verificador (uma sociedade classificadora) o primeiro relatório FuelEU, com os dados monitorados de 1o de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025. É esse reporte que permite ao verificador calcular a intensidade de Gases de Efeito Estufa e o “saldo” de conformidade; depois, o verificador registra o resultado na base do sistema europeu. Por que isso importa em 2026 para o Brasil? Porque após o primeiro ciclo de verificação, o risco deixa de ser abstrato: existe metodologia, auditoria, base de dados e consequência econômica para déficit de conformidade. E as penalidades são substanciais: em casos graves de não conformidade, as multas podem chegar a 150 mil Euros por viagem, o que explica por que armadores estão tratando o tema com máxima seriedade e urgência. Não por acaso, armadores já estão “juridificando” o assunto com cláusulas de contratos de afretamento voltadas a repasse de custos, deveres de informação, escolha de combustíveis/rotas e alocação de responsabilidade por decisões operacionais. No cotidiano portuário, antevejo um tripé: reprecificação do frete para compensar variações do custo do combustível “verde” em rotas com Europa (alguns já fazem isso); sensibilidade a atrasos e desvios que alterem consumo (consumo vira métrica regulatória); e pressão por bunker (combustível) com documentação e certificação robustas, sob pena de discussão probatória e litígio na verificação. Em outras palavras, não basta comprar “combustível diferente”; é necessário provar o que foi usado, onde e com qual fator de emissão, e isso custa tempo, governança e cláusula bem escrita. Para 2026, o recado é simples: o FuelEU exige menos retórica (se é que isso é possível no Brasil) e mais método. Rotas ligadas à Europa vão precisar de rotinas e contratos que deixem claro quem registra e guarda dados, quem toma decisões operacionais que alteram consumo (velocidade, rota, tempo de espera) e como eventuais custos e auditorias serão tratados. Portos e terminais não mudam a regra europeia, mas podem evitar atritos adotando documentação operacional consistente e melhor integração de informação com armadores, agentes e fornecedores de combustível, o que está sendo feito apenas por aqueles mais avançados neste tema. Ignorar esse movimento é correr o risco de transformar uma exigência previsível em discussão evitável justamente quando o calendário já não permite improviso.