(Alexsander Ferraz/AT) Em 26 de junho entrou em vigor a Convenção Internacional de Hong Kong para a Reciclagem Segura e Ambientalmente Adequada de Navios, um marco que representa não apenas um avanço na proteção ambiental, mas uma revolução no direito marítimo internacional que exigirá adaptações significativas do ordenamento jurídico brasileiro. Isso porque a Convenção, adotada pela Organização Marítima Internacional (IMO) em 2009, estabelece pela primeira vez padrões globais obrigatórios para a reciclagem de navios, abordando todo o ciclo de vida das embarcações - desde o projeto até o descarte final (descomissionamento). A entrada em vigor foi viabilizada com as adesões de Bangladesh e Libéria em junho de 2023, atingindo os requisitos mínimos de 15 países representando 40% da arqueação mundial. Para o nosso país que movimenta mais de 95% de suas trocas comerciais por via marítima, esta convenção representa um desafio regulatório, que vai desde finalizar os processos de adesão junto à IMO e de internalização no arcabouço legal nacional até os desafios relativos à implementação de suas disposições, que certamente terá impactos jurídicos e operacionais. A Convenção, que exige que os países previnam riscos ambientais e protejam a saúde e segurança dos trabalhadores no setor, estabelece, também, obrigações específicas que alterarão fundamentalmente a prática marítima nacional, pois todo navio destinado à reciclagem deverá portar um Inventário de Materiais Perigosos, e as instalações de reciclagem autorizadas deverão elaborar um Plano de Reciclagem específico para cada embarcação. Tal exigência transcende aspectos meramente operacionais, criando deveres jurídicos para armadores, estaleiros e autoridades marítimas, com responsabilidade solidária entre todas as partes envolvidas - desde Estados de bandeira até instalações de reciclagem -, inaugurando um regime de compliance marítimo sem precedentes. O Congresso Nacional brasileiro já debate a adequação interna através do Projeto de Lei 1.584/2021, que visa harmonizar a legislação nacional com as exigências internacionais, cuja proposta estabelece que embarcações estrangeiras em portos brasileiros deverão cumprir as exigências da convenção referentes ao inventário de materiais perigosos, expandindo a jurisdição brasileira sobre questões ambientais marítimas. O escopo de aplicação da Convenção abrange embarcações com arqueação bruta acima de 500 toneladas. Contudo, persiste incerteza quanto ao número exato de navios brasileiros que serão afetados, decorrente de discrepâncias entre os critérios dimensionais estabelecidos no tratado internacional e aqueles previstos na legislação doméstica em tramitação no Parlamento brasileiro, razão pela qual a Autoridade Marítima Brasileira mantém articulação permanente com o Poder Legislativo visando à harmonização dos requisitos, permitindo assim o adequado mapeamento quantitativo da frota nacional sujeita às novas obrigações. A Autoridade Marítima Brasileira assumirá competência para normatizar vistorias e emitir certificações específicas, demandando estruturação de novos procedimentos administrativos e capacitação técnica especializada. De modo que, a implementação da Convenção de Hong Kong representa mais que uma adequação normativa - simboliza a consolidação de uma nova era do direito marítimo, onde sustentabilidade e responsabilidade ambiental tornam-se elementos centrais da regulação internacional. Para o Brasil, este momento oferece oportunidade única de protagonismo regional, considerando nossa expertise em biocombustíveis, podendo a implementação adequada da Convenção posicionar o país como referência em práticas marítimas sustentáveis, agregando competitividade aos nossos portos e armadores.