(Fabiola Sinimbú/Agência Brasil) A primeira semana (entre 10 e 14 de novembro) da Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (COP30), em Belém (PA), trouxe à tona importantes desdobramentos jurídicos para o setor de transporte marítimo e portuário nacional. Entre os principais anúncios, destaca-se o lançamento da consulta pública da Portaria 660/2025 de Embarcações Sustentáveis, apresentada pelo Ministério de Portos e Aeroportos (MPor) no âmbito do Programa BR do Mar. Representa uma inovação normativa no setor, ao estabelecer, pela primeira vez, critérios ambientais, sociais e de eficiência energética para o enquadramento de embarcações sustentáveis no Brasil. A nova regulamentação, elaborada em parceria com o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, cria a Matriz de Avaliação de Requisitos de Embarcações Sustentáveis (M.A.R.E.S.), que servirá de base para certificação voluntária de embarcações que atenderem aos padrões definidos. Do ponto de vista jurídico, trata-se de um marco regulatório que exigirá adaptação contratual e operacional dos armadores brasileiros e estrangeiros que operam em águas nacionais. Isso porque, a minuta da Portaria avançou em direção a um modelo regulatório que ultrapassa os padrões internacionais estabelecidos pela Organização Marítima Internacional (IMO), acrescentando obrigações extras, mais rígidas ou mais complexas do que o mínimo necessário. Embora ancorada em instrumentos como a Marpol (Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição por Navios), a proposta brasileira agrega critérios que não integram o arcabouço técnico mundial, como a obrigatoriedade de uso de combustíveis específicos e a exigência de um nível de desempenho em intensidade de carbono superior ao adotado internacionalmente, que permite padrões mais baixos desde que seja apresentado plano corretivo aprovado. Some-se a isso, a imposição de nacionalização mínima da tripulação, o que visa proteger nossos trabalhadores. Porém há algumas exigências, como a de comprovação documental sobre a falta de tripulantes brasileiros para justificar a contratação de trabalhadores de outro país, cuja dificuldade já vem sendo discutida há algum tempo pela cabotagem. Esse conjunto de critérios, embora alinhado ao esforço nacional de promover uma transição robusta e justa, cria uma camada regulatória própria que pode elevar custos, restringir a competitividade e abrir margem a disputas administrativas e judiciais, sobretudo em um setor globalizado como o de navegação. Ao ampliar a definição de sustentabilidade para além dos padrões técnicos da IMO, a Portaria desenha um modelo mais ambicioso, porém também mais complexo e potencialmente controverso, especialmente nas hipóteses de afretamento, em que operadores estrangeiros, já aderentes às normas internacionais, passam a enfrentar exigências adicionais específicas do mercado brasileiro. Outro anúncio significativo foi a criação do Comitê de Descarbonização do Transporte Marítimo, o qual terá papel fundamental na definição de políticas públicas e diretrizes normativas para a transição energética do setor naval brasileiro, impactando diretamente contratos de afretamento, seguros marítimos e cláusulas de responsabilidade ambiental. Tais iniciativas sinalizam que o Brasil pretende assumir protagonismo na regulação ambiental do transporte marítimo. O desafio, no entanto, será equilibrar ambição e pragmatismo: criar um marco que estimule inovação e reduza emissões sem impor barreiras incompatíveis com a realidade operacional e tecnológica da frota que movimenta a economia nacional, em um setor globalizado, no qual a segurança jurídica é essencial para investimentos. O futuro dessa agenda dependerá da capacidade do País de harmonizar sustentabilidade, competitividade e coerência regulatória.