Não ao PL 529/20 do Poder Executivo

PL, de autoria do governador João Doria, apresenta um artigo em seu texto inicial extremamente excludente e discriminatório, além de descontextualizado com a realidade das pessoas com deficiência

Por: Caio França  -  30/09/20  -  11:36
Atualizado em 19/04/21 - 18:25
 Desde a última segunda-feira (28), estamos reunidos na Alesp para discutir PL 529/2020
Desde a última segunda-feira (28), estamos reunidos na Alesp para discutir PL 529/2020   Foto: Divulgação

Na última quarta-feira (23) abordei aqui neste espaço o setembro verde, que representa o mês de conscientização pela inclusão de Pessoas com Deficiência (PcD), falamos sobre a conquista da Lei da Inclusão Brasileira há cinco anos, além de dados do Censo que apontam para números expressivos da população que possuem algum tipo de deficiência: seja leve, moderada ou severa.


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Também trouxemos à discussão o Projeto de Lei (PL) mais polêmico da Alesp que é o nº 529/20, de autoria do governador João Doria, que apresenta um artigo em seu texto inicial extremamente excludente e discriminatório, além de descontextualizado com a realidade das pessoas com deficiência, suspendendo o IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) para grande parte do segmento, com a justificativa de ajuste fiscal e equilíbrio das contas públicas.


O texto original do PL retira a menção aos deficientes visuais e mentais como beneficiários e prevê que apenas deficientes físicos com grau de comprometimento severo ou profundo têm direito ao carro adaptado com isenção da cobrança do tributo. Dessa forma, a exclusão de diversas deficiências e patologias gerou grande indignação e insatisfação tendo em vista que a diferenciação por si só já representa discriminação.


Ocorre que os cortes não podem recair sobre um segmento extremamente vulnerável que apresenta gastos extraordinários com remédios, terapias, fisioterapia e tantos outros serviços essenciais que garantem minimamente a dignidade, a saúde e a qualidade de vida. Assim, fomos procurados por associações e movimentos ligados às pessoas com deficiência para representá-los nesta batalha.


Nesta terça (29) em parceria com entidades representativas do segmento da pessoa com deficiência reunimos mais de 70 pessoas e instituições que trabalham e lutam diariamente para assegurar e defender os direitos adquiridos das pessoas com deficiência durante a realização de uma audiência pública virtual, de iniciativa do nosso mandato parlamentar, com a finalidade de aprofundar e dar voz às entidades, organizações não-governamentais, pessoas com deficiência, além de seus familiares.


Pudemos contar com a participação da secretária estadual da Pessoa com Deficiência, Célia Leão, que durante a realização da audiência apresentou nova proposta de redação possibilitada por meio de um texto substitutivo que mantém a isenção para as deficiências estabelecidas na Lei Estadual 13.296/2008 e estende o direito à isenção aos não-condutores também.


Diferente do PL original, o substitutivo traz no inciso II do mesmo artigo, a garantia que a isenção do IPVA seja mantida para PcD não condutor, mas apresenta algumas condicionantes, são elas: o veículo deverá ser identificado visualmente com o adesivo “Uso exclusivo para transporte de pessoa com deficiência”. Outra exigência é de que o veículo terá que ser vistoriado anualmente pelo DETRAN/SP e embora o beneficiário continue a ter até três condutores autorizados, os mesmos deverão comprovar residência na mesma localidade do beneficiário.


O presidente da Abridef (Associação Brasileira de Comércio, Indústria e Serviços de Tecnologia Assistida) e diretor do sistema Reação, Rodrigo Rosso, entende que o artigo da referida lei deveria ter sido melhor debatido com a sociedade, e que portanto deveria ser excluído para detalhamento de critérios. Caso seja aprovada dessa forma, a lei será alvo de inúmeras ações de inconstitucionalidade, gerando a judicialização. O representante também é contra o uso do adesivo pois a identificação pode deixar o segmento ainda mais vulnerável em relação à criminalidade e contra a obrigatoriedade do condutor residir na mesma residência do beneficiário. Em suas palavras “isso não faz o menor sentido”.


Os demais participantes relembraram que a isenção é um processo extremamente burocrático, não se trata de um benefício automático. Karina Ferraresi, que tem monoplegia, disse que levou cinco anos para conquistar o seu direito e se emocionou ao lembrar da dificuldade. Ela concordou que algumas pessoas acabam se beneficiando sem ter o direito e acabam prejudicando quem realmente precisa, mas destacou a obrigação do Estado em garantir essa fiscalização e evitar as fraudes.


Desde a última segunda-feira (28), estamos reunidos na Alesp para discutir PL 529/2020, o projeto tramita em regime de urgência e a proposta deve ser votada até o fim desta semana. Até o momento, 623 emendas foram propostas à matéria, que além de tratar da mudança da lei estadual que regula a isenção de IPVA na compra de veículos zero-quilômetro por pessoas com deficiência, traz ainda questões pertinentes à venda de imóveis do Estado; perda de autonomia administrativa das universidades públicas; extinção de autarquias e fundações; alterações em tributos como o ICMS e IPVA, e contribuição de servidores junto ao Iamspe, além de tratar da utilização de Fundos Especiais, da criação de Programa de Demissão Incentivada (PDI), aumento de carga tributária e redução de competências legislativas.


Este artigo é de responsabilidade do autor e não reflete necessariamente a linha editorial e ideológica do Grupo Tribuna. As empresas que formam o Grupo Tribuna não se responsabilizam e nem podem ser responsabilizadas pelos artigos publicados neste espaço.
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