Cannabis medicinal é questão de saúde pública e de dignidade da pessoa humana, diz STJ

As autorizações para o plantio já haviam sido concedidas por instâncias inferiores

Por: Caio França  -  22/06/22  -  06:58
  Foto: Maj. Will Cox/ Georgia Army National Guard / Fotos Públicas

O título que nomeia este artigo compõe a decisão inédita e unânime dos ministros da 6ª turma do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) ao permitirem o cultivo caseiro e individual de maconha, com fins medicinais, visando à extração do canabidiol em forma de óleo para o tratamento de saúde de três pessoas, beneficiadas com o resultado terapêutico proporcionado pela planta em suas enfermidades.


Clique, assine A Tribuna por apenas R$ 1,90 e ganhe centenas de benefícios!


As autorizações para o plantio já haviam sido concedidas por instâncias inferiores, mas o posicionamento de uma corte federal sobre o tema, que reconhece a importância de quebrar estigmas, dogmas e preconceitos diante do potencial terapêutico da cannabis sativa, prospecta a curto prazo um cenário de esperança para os pacientes que tem a prescrição médica para aquisição do medicamento, porém não dispõem de recursos financeiros para adquiri-lo em razão do alto custo.


Sensibilizado com o depoimento de diversas pessoas que encontraram no tratamento com o canabidiol a única alternativa para o controle de suas dores e patologias, ou ainda que de forma surpreendente conseguiram minimizar crises de epilepsia e redução de tumores, há três anos apresentei na Assembleia Legislativa do estado de São Paulo o Projeto de Lei (PL) nº 1.180/19 que inclui a cannabis medicinal na lista de medicamentos do SUS (Sistema Único de Saúde), visando garantir o mesmo direito e acesso ao óleo extraído da cannabis às pessoas mais carentes que dependem da assistência do Estado para aquisição do fitofármaco.


Ainda que o meu projeto de lei não trate de plantio e cultivo, este é um debate mais amplo, de competência da Câmara Federal, onde já tramitam mais de 30 projetos de lei neste sentido, considero o reconhecimento dos benefícios da cannabis medicinal pelo STJ um avanço sem precedentes na luta dos movimentos, dos pesquisadores, mães, associações e entidades que militam em sua defesa.


Entendo ainda que a Assembleia Legislativa do estado de São Paulo tem agora uma excelente oportunidade de fazer história e confirmar a sua posição vanguardista no quesito inovação na implantação de uma política pública de saúde que já tramita pela casa há três anos, aprovando o PL 1.180/2019.


Desde fevereiro deste ano, logo após o retorno do recesso parlamentar, solicitei a inclusão do referido projeto na ordem do dia. No ano passado obtive duas importantes vitórias: pautando a urgência do PL na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) e a aprovação pelo Congresso de Comissões, que reúne Saúde, Finanças, Orçamento e Planejamento, obtendo 21 votos favoráveis e 11 contrários à propositura.


Em 2019, levei o tema ao debate público na casa legislativa, quando promovi uma audiência sobre a temática, reunindo médicos, pesquisadores, advogados, representantes da Secretaria Estadual de Saúde, pacientes e mães de pacientes que fazem uso do óleo extraído da planta. Foi um debate público enriquecedor que colocou luz sobre o tamanho desse desafio, inclusive em relação ao preconceito pelo fato de a substância ser constantemente associada ao uso recreativo da maconha.


Na ocasião, o governo estadual, ao ser acionado judicialmente, já investia mais de R$ 8 milhões na importação de cannabis para mais de 200 famílias. A finalidade do meu projeto é mudar esse cenário e estender a cannabis medicinal à todas as pessoas que precisam e não podem pagar pelo medicamento. Dessa forma, a minha propositura determina que o Estado, por meio da Secretaria Estadual de Saúde, faça a distribuição do medicamento permitido pela Anvisa mediante prescrição médica de especialista habilitado, sem que as mesmas tenham que recorrer à Justiça para isto.


Com a palavra a Assembleia Legislativa de São Paulo que tem a chance, através do PL 1.180/19, de assegurar esses medicamentos aos cidadãos paulistas que dependem unicamente deles para atenuar suas dores e sintomas, em especial aos que não têm condições de pagar por sua importação ou mesmo aquisição em farmácias! #Vota PL 1.180/19


Este artigo é de responsabilidade do autor e não reflete necessariamente a linha editorial e ideológica do Grupo Tribuna. As empresas que formam o Grupo Tribuna não se responsabilizam e nem podem ser responsabilizadas pelos artigos publicados neste espaço.
Ver mais deste colunista
Logo A Tribuna
Newsletter