Foto ilustrativa (Freepik) Como guia de turismo profissional, me entristece saber que o recente falecimento da turista brasileira durante uma trilha na Indonésia poderia ter sido evitado justamente pelo guia contratado para conduzi-la com segurança em seu passeio. Segundo informações, a brasileira participava de uma trilha conduzida por um guia sem a devida preparação para lidar com situações de risco em ambiente natural. O caso evidenciou a vulnerabilidade de turistas diante da atuação de profissionais não capacitados, além de lançar luz sobre uma realidade alarmante: a ausência de fiscalização efetiva da atividade de guias de turismo no Brasil. Clique aqui para seguir agora o novo canal de A Tribuna no WhatsApp! A função de um guia de turismo vai muito além de simplesmente conduzir passeios. Trata-se de um profissional com responsabilidade técnica, capacitado para garantir a segurança dos viajantes, interpretar o patrimônio cultural e natural, planejar rotas com responsabilidade e, sobretudo, saber agir diante de imprevistos. No Brasil, essa profissão é regulamentada pela Lei Federal 11.771/2008, e exige formação técnica reconhecida pelo Ministério da Educação, além de registro obrigatório no Cadastur, sistema do Ministério do Turismo. O curso para se tornar um guia de turismo nacional e internacional tem cerca de 1.500 horas de carga horária, tamanha a necessidade de se capacitar corretamente o futuro profissional de turismo. No entanto, o que se vê na prática é um cenário dominado pela informalidade. Em muitos destinos brasileiros – especialmente em áreas de ecoturismo, praias isoladas, comunidades tradicionais e trilhas – é comum a presença de pessoas exercendo ilegalmente a atividade de guia. A oferta costuma ser feita diretamente por redes sociais ou plataformas de turismo, e os preços baixos acabam atraindo turistas desavisados. Esses falsos guias não têm qualquer vínculo com a regulamentação profissional, não possuem seguro nem preparo técnico ou capacitação em primeiros socorros. Em situações de emergência, o passeio pode se transformar em tragédia. Além disso, o exercício ilegal da profissão é considerado crime, conforme o Artigo 47 do Código Penal. A falta de fiscalização por parte do poder público agrava esse quadro. São poucos os municípios que investem em operações para coibir o exercício ilegal da profissão. Em muitos casos, os próprios órgãos de turismo locais se omitem, por falta de estrutura ou por negligência. A consequência direta é um ambiente de concorrência desleal e um risco permanente à integridade física dos turistas. Além disso, essa informalidade desvaloriza os guias que investem em formação, pagam tributos e atuam conforme as exigências legais. É preciso reconhecer que a responsabilidade pela mudança desse cenário é compartilhada. O poder público deve reforçar a fiscalização e criar campanhas educativas que orientem os turistas sobre a importância de contratar apenas guias credenciados. Também é necessário valorizar a profissão, fortalecendo a atuação dos órgãos reguladores e promovendo a qualificação contínua. Ao mesmo tempo, cabe ao turista fazer escolhas responsáveis. Verificar se o guia contratado possui registro no Cadastur, se está preparado para o tipo de atividade proposta e se oferece estrutura mínima de segurança é uma atitude que pode salvar vidas. A morte de uma brasileira em solo estrangeiro, em circunstâncias que poderiam ser evitadas, deve servir como ponto de inflexão. É inadmissível que, em um país com tamanha vocação turística como o Brasil, a atuação de guias ilegais siga sendo tratada com indiferença. A atuação do guia de turismo sem a devida licença tem que ser vista com o mesmo grau de indignação que a sociedade tem com falsos médicos, falsos fisioterapeutas, falsos advogados e falsos educadores físicos. O turismo é uma atividade que move economias, constrói pontes culturais e enriquece experiências – mas também exige profissionalismo, preparo e responsabilidade. Tratar o tema com a seriedade que ele merece é o primeiro passo para evitar que tragédias como essa se repitam.