Projeto de lei que tramita na Câmara prevê mudanças profundas na legislação portuária brasileira (Van4essa Rodrigues/AT/Arquivo) O setor portuário anseia por um código legal mais alinhado à modernização e às normas internacionais, mas a instituição de uma nova Lei dos Portos, proposta por meio do Projeto de Lei (PL) 733/2025, que tramita na Câmara dos Deputados, implica na revogação da Lei 12.815/2013. Para mitigar os impactos diretos no mercado de comércio exterior brasileiro, especialmente em âmbito regulatório, é necessário que o processo de transição da legislação portuária tenha regras claras e segurança jurídica, segundo especialistas ouvidos por A Tribuna. Clique aqui para seguir agora o canal Porto Tribuna no WhatsApp! O advogado Thiago Miller, especialista em Direito Marítimo, Portuário e Regulatório, afirma que quando é aprovado um novo marco legal há uma paralisação. “Há a necessidade de se adaptar todo o arcabouço infralegal, desde decretos, portarias e as próprias resoluções da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq). Isso demanda tempo. Até as minutas de contratos de arrendamentos a serem licitados precisam ser revistas”. Miller não descarta risco de “um apagão regulatório” durante a transição da legislação portuária porque um novo marco leva tempo para adaptação e paralisa procedimentos, processos de renovação, adensamentos, licitações e até as autorizações. “Tudo o que for modificado pela nova legislação precisa ser revisto”. O diretor jurídico e de compliance da Santos Brasil, Gabriel de Moura, observa que a Lei 12.815/2013 representou um avanço, mas que o marco legal precisa ser atualizado. “Para destravar investimentos, reduzir burocracias que atrasam a expansão e a modernização dos terminais arrendados e atualizar dispositivos trabalhistas que já não refletem a realidade operacional e tecnológica dos portos brasileiros”. Ele diz que a experiência internacional demonstra a necessidade de transparência na transição, segurança jurídica e tempo de adaptação. Segundo Moura, “o risco de um apagão regulatório pode ser reduzido se o legislador definir normas de transição claras, preservando regras vigentes enquanto a Antaq ajusta seus regulamentos”. A advogada Cristina Wadner, especialista em Direito Marítimo, Portuário e Aduaneiro, acredita que a transição deve ser planejada. Para ela, o maior desafio é o período de adaptação regulatória. Cristina afirma que o PL 733/2025 já prevê mecanismos de continuidade, como prorrogações de arrendamentos por até 70 anos e instrumentos de transição, incluindo contratos temporários enquanto novas outorgas são estruturadas. Para a especialista, há necessidade de modernização da lei. Sobre o temor de um “apagão regulatório”, ela considera que há instrumentos para garantir uma transição segura, desde dispositivos na própria lei até a possibilidade de a Antaq antecipar ajustes durante o período entre a publicação dela e o início da vigência. “O debate deve ser visto menos como um risco concreto e mais como um alerta” para que a modernização avance de forma coordenada, garantindo mais eficiência e competitividade aos portos brasileiros. Novo marco legal é necessário para o setor, diz advogado Advogado especialista em Direito Marítimo, Portuário e Regulatório, Marcelo Sammarco afirma que a reforma da Lei dos Portos não oferece insegurança jurídica ao setor. Sammarco foi membro da Ceportos, a comissão de juristas que elaborou o anteprojeto transformado no Projeto de Lei 733/2025. “O PL 733/2025 propõe uma regulação sistêmica do setor, com foco na simplificação e flexibilização de procedimentos, redução de burocracia, inovação tecnológica, políticas sociais, de governança e de sustentabilidade ambiental, além de maior liberdade e mais celeridade à realização de novos investimentos em ativos portuários em benefício de toda a cadeia logística, dos setores produtivos e da economia do País”, diz Sammarco. O especialista cita mudanças significativas previstas no PL que, segundo ele, não são feitas com ajustes pontuais na Lei 12.815/2013. “A proposta vai muito além de prazos de readequação de contratual e nova regulação da relação capital-trabalho. Por isso, a necessidade de uma nova lei, que assegure a implementação de uma reforma sistêmica e harmonizada”, enfatizou. O advogado explicou que não há riscos na transição do marco regulatório. “Já passamos por isso na transição da Lei 8.630/1993 para a Lei 12.815/2013 sem nenhum sobressalto”, justifica. Caminho natural O caminho normal, diz o advogado Marcelo Sammarco, é a revogação do marco atual pela nova lei que passará a regular o setor imediatamente, com regras pontuais de transição para contratos de arrendamento e concessões vigentes e, também, nas relações capital-trabalho. “Temos uma oportunidade rara de implementar esta reforma e equalizar a nossa política portuária com a realizada atual do setor, novas tecnologias e necessidades de novos investimentos que surgem a todo momento. O Brasil não pode perder essa chance”, concluiu.