A medida proíbe a participação de empresas que já operam terminais de contêineres no Porto de Santos (Alexsander Ferraz/AT) O Ministério de Portos e Aeroportos (MPor) manifestou oficialmente apoio à restrição imposta pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) no edital de leilão do Terminal de Contêineres (Tecon) Santos 10. A medida proíbe a participação de empresas que já operam terminais de contêineres no Porto de Santos, com a justificativa de impedir que poucos grupos ampliem o domínio sobre o setor. Para o MPor, essa é a solução mais adequada para garantir concorrência de longo prazo, tarifas menores e serviços de melhor qualidade. Clique aqui para seguir agora o canal Porto Tribuna no WhatsApp! A opinião está no parecer entregue ao Tribunal de Contas da União (TCU), protocolado às 22h41 desta sexta-feira (26), último dia do prazo que a Corte deu para manifestação. No documento, que A Tribuna teve acesso, a pasta afirma que o interesse público exige um operador neutro e não atuante no Porto, de modo a reduzir riscos de concentração de mercado. “O que se apresenta como mais competitivo é o ingresso de um novo player no complexo portuário de Santos, especialmente um jogador que não possua vínculos com elementos mercadológicos já previamente definidos, seja por suas condições jurídicas, seja por já possuir ativos no complexo portuário de Santos”, cita o texto. A posição acompanha decisão da diretoria colegiada da Antaq e reforça alerta do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), que concluiu em nota técnica na quarta-feira (24) que a concessão a empresas que já atuam no cais santista representa possível risco à concorrência. O MPor, porém, contraria a área técnica do TCU, que opinou pelo leilão sem restrições. O MPor sustenta que a finalidade de um porto público não é maximizar a arrecadação imediata, mas prestar serviço eficiente e competitivo. Embora a ausência de restrições possa elevar a disputa no leilão e aumentar a outorga inicial (valor que o vencedor paga ao poder público), o Ministério considera que isso comprometeria a neutralidade do terminal e reduziria a diversidade de opções para usuários e armadores. A pasta ressalta que, em mercados concentrados, soluções apenas comportamentais, como regras de acesso e monitoramento, são custosas e de difícil fiscalização, além de pouco eficazes. Por isso, o documento defende medidas estruturais, com limitação clara de quem pode disputar o ativo. “Remédio estrutural adequado para não fechar o País para novas rotas e evitar a perturbação do poder de barganha de grupos específicos sobre toda a cadeia – o que pode vulnerabilizar o País diante da complexidade de nova reconfiguração da geopolítica mundial. De outro lado, a garantia de existência de um porto neutro, permitiria a entrada de armadores independentes e o desenvolvimento de rotas concorrentes”, afirma o parecer. O Ministério sugere ainda que o TCU avalie a adoção de um modelo de leilão em duas fases, tal como prevê a Antaq. Na primeira, com exigências mais rígidas e valor mínimo de outorga condizente com a relevância do ativo. Se não houver interessados, se abre uma segunda rodada com maior flexibilidade. O MPor reafirma que segue comprometido em realizar o leilão ainda em 2025, em conformidade com as determinações do TCU e em harmonia com a Antaq. A pasta pontua que mais importante do que arrecadar valores elevados de outorga é assegurar que o maior terminal de contêineres da América do Sul seja entregue a um operador independente, capaz de ampliar a competitividade da cadeia logística nacional.