Terminais portuários que recebem contêineres de navios querem cobrar taxas adicionais dos recintos alfandegados pela guarda e movimentação dessas cargas em suas instalações (Vanessa Rodrigues/AT) O Tribunal de Contas da União (TCU) recomendou à Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) que revise com urgência a Resolução 109/2023, especificando preços e tarifas que os terminais portuários podem cobrar dos recintos alfandegados (portos secos) pela guarda e movimentação de contêineres. Na recomendação, o TCU ressaltou que a cobrança de Serviço de Segregação e Entrega de Contêineres (SSE), também chamada de THC2, é proibida desde 2022. A recomendação é uma resposta da Corte de Contas ao pedido de auditoria feito por operadores portuários que defendem a cobrança da taxa de guarda provisória ou transitória, chamada ainda de THC3. Clique aqui para seguir agora o canal Porto Tribuna no WhatsApp! O relatório da auditoria foi aprovado em plenário por quatro ministros, no início deste mês, conforme consta no Acórdão 1.250/2025. Assinam o documento os ministros Jorge Oliveira (relator), João Augusto Nardes (revisor) e Benjamin Zymler (revisor). O ministro Bruno Dantas também declarou o seu voto acompanhando o acórdão. Segundo o relatório, os técnicos do TCU, que conduziram a auditoria, ouviram usuários, operadores portuários e suas associações. Além disso, fizeram visitas técnicas a dois terminais portuários e um recinto alfandegado secundário, no Porto de Santos, e em um terminal portuário e um recinto alfandegado secundário no Complexo Portuário de Itajaí, em Santa Catarina. Cobrança do Serviço de Segregação e Entrega de Contêineres (SSE), também chamada de THC2, é proibida desde 2022; a ilegalidade foi ressaltada pelo Tribunal de Contas da União (Vanessa Rodrigues/AT) Apuração limitada Mas, os auditores afirmam, no relatório, que a apuração dos acha</MC>dos foi limitada porque “o sigilo de informações comerciais entre os participantes que operam em escala global no setor aquaviário marítimo” acarretou em “elevada assimetria de informações entre o mercado e a agência reguladora”, impactando “a obtenção de informações disponíveis para a avaliação da auditoria”. Além disso, o TCU constata “relevante controvérsia” em relação ao SSE e afirma que a Antaq não possui informação sobre a quantidade de contêineres que segue para trânsito aduaneiro. “De forma que não se sabe com precisão o número de usuários e cargas que utilizam o trânsito aduaneiro em suas operações a fim de delimitar o mercado afetado por decisões regulatórias sobre o tema”. Por isso, o TCU afirma que a própria evolução da participação de mercado da armazenagem alfandegada ao longo do tempo seria um dado para aferir as modificações nos níveis de preço do SSE. Segundo os técnicos do Tribunal, a Antaq afirmou ser competência da Receita Federal os números relacionados à movimentação de contêineres. A Receita esclareceu que “remeteu a informação por quantidade de declarações, por peso e por valor, sem a especificação por contêineres”, porque “uma estatística acompanhada” não é de “sua alçada de atuação”. O TCU aponta ainda que o SSE era cobrado por movimentação de contêiner, o que torna essa informação relevante. “Houve limitação de auditoria, pois não se sabe o quantitativo de cargas efetivamente afetadas por uma eventual cobrança da cesta SSE e como o mercado se comportou ao longo do tempo, principalmente, após a suspensão da possibilidade de cobrança, em vigor desde 2022”. Para o relator, ministro Jorge Oliveira, a Antaq precisa “definir claramente os serviços relacionados ao período em que a carga permanece sob responsabilidade dos terminais primários, aguardando o trânsito aduaneiro ou aguardando sua retirada após o desembaraço na modalidade de despacho sobre águas”. Em nota, a Antaq informou apenas que foi notificada pelo TCU e que “acolherá as recomendações feitas, iniciando a revisão das normas relacionadas aos serviços portuários de contêineres”. O relatório da auditoria do TCU gerou interpretações divergentes entre recintos alfandegados — instalados em áreas retroportuárias ou portos secos — e operadores portuários, aqueles terminais com berços de atracação para navios, os chamados portos molhados. Relatório gera interpretações diferentes no setor privado Para a Associação Brasileira dos Terminais de Contêineres (Abratec), “a decisão do TCU, baseada na análise final da auditoria operacional, concluiu pela existência do serviço de guarda provisória prestado pelos terminais portuários. De acordo com o Tribunal de Contas ‘o terminal possui responsabilidade ilimitada sobre a carga e ela ocupa espaço operacional, sendo justificável alguma cobrança, pois há custos envolvidos’”. Para o diretor-executivo da Abratec, Caio Morel, a decisão representa um passo fundamental para restaurar a segurança jurídica do setor e retomar o entendimento original da Antaq. “Operadores portuários investem bilhões de dólares em equipamentos e modernização dos sistemas para poder prestar aos seus clientes serviços com qualidade, seriedade e respeito à regulação aplicável”, diz ele. Segundo Morel, a interrupção abrupta na autorização de serviços existentes e prestados gera insegurança jurídica e atrapalha o plano do investidor, “além de onerar os custos operacionais e, consequentemente, elevar o patamar de preço ao consumidor final”. Portos secos que recebem carga dizem que terminais já são remunerados pelos serviços (Vanessa Rodrigues/AT) Já o advogado Bruno Burini, que representa a Marimex, um recinto alfandegado, afirma que a Antaq já determinou que a guarda provisória não pode ser cobrada. “A Resolução 109/2023 prevê a cobrança da guarda transitória, mas não define quem deve ser cobrado. Seria legítimo entender que essa cobrança é feita do armador, que é o tomador de serviço”. Burini afirma que os operadores querem transferir a cobrança do armador para o recinto alfandegado. “Em nenhum momento, a Resolução 109 diz que a guarda provisória é destacada da THC (Terminal Handling Charge) que é responsabilidade do armador pela guarda e armazenagem aos recintos alfandegados. Nunca foi a intenção da Antaq fazer essa transferência de responsabilidade”. “Para evitar qualquer dúvida, a Antaq, no julgamento de 2024, proibiu a cobrança de THC3, a guarda provisória, e eliminou a rubrica da Resolução 109, que gerava essa dúvida. Na prática, a Antaq proibiu as cobranças da THC2 e a da THC3”, frisou. O presidente da Marimex, Antonio Carlos Fonseca Cristiano, disse que “após mais de 20 anos de debate, recebemos com alívio esse desfecho do TCU. Sempre defendemos que a SSE ou THC2, além de anticoncorrencial e abusiva, representava impactos diretos para o País, incluindo o aumento do custo Brasil”. “O Tribunal eliminou qualquer polêmica sobre a ilegalidade da THC2, protegendo a cadeia logística e o setor portuário, ao trazer mais segurança jurídica, redução de custos e fortalecimento da competitividade do comércio exterior brasileiro. Ao mesmo tempo, estaremos atentos ao chamado da Corte para que a Antaq análise, devidamente, a chamada guarda provisória, que já foi recebida pelo setor como uma espécie de THC3”, finaliza.