NA água de lastro é coletada em portos de todo o mundo e armazenada para dar estabilidade ao navio (Alexsander Ferraz/AT) O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu a tramitação dos dois processos, em Santos e em Brasília, sobre a validade da norma da Autoridade Portuária de Santos (APS) que exige laudo sobre o controle da água de lastro para permitir a atração de navios no Porto de Santos. A decisão, do ministro Teodoro Silva Santos, reconhece risco de decisões conflitantes entre o Poder Judiciário das duas cidades. Clique aqui para seguir agora o canal Porto Tribuna no WhatsApp! A própria APS pediu ao STJ que definisse qual juízo é competente para julgar definitivamente o tema. A medida não revoga nenhuma decisão anterior, mas suspende os dois processos até que a Corte decida sobre o conflito. A origem da disputa O caso começou com uma ação da APS contra a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq). Em janeiro, a gestora do porto entrou com mandado de segurança na 17ª Vara Federal de Brasília para anular o Acórdão nº 776/2024 da Antaq, que havia declarado nula a norma da APS para a água de lastro. A 17ª Vara Federal restabeleceu o direito de a APS exigir o laudo. Segunda ação Paralelamente, em fevereiro, o Centro Nacional de Navegação Transatlântica (Centronave) e a Associação Brasileira dos Armadores de Cabotagem (Abac) ajuizaram, na 1ª Vara Federal de Santos, uma ação anulatória com o objetivo de invalidar a mesma norma da APS. No início de julho, o juiz Alexandre Berzosa Saliba julgou procedente o pedido, anulando a norma e condenando a APS a restituir os valores pagos pelas armadoras, de cerca de US\$ 1,5 mil por embarcação. Ao analisar o conflito, o ministro do STJ reconheceu que as duas ações têm a mesma causa. Segundo ele, as sentenças já proferidas têm conclusões opostas e geram “risco concreto e já materializado de decisões conflitantes, com potencial de causar instabilidade jurídica e insegurança regulatória”. O ministro destacou que o mandado de segurança da APS em Brasília foi protocolado antes da ação de Santos (15 de janeiro, contra 28 de fevereiro de 2025). Com base nisso, o STJ declarou a competência provisória da 17ª Vara Federal de Brasília para decidir apenas as matérias urgentes, até o julgamento definitivo do conflito. Apesar de os processos estarem suspensos, a Autoridade Portuária de Santos (APS) informou que voltou a aplicar a norma (NAP.SUMAS.OPR.023.2024) que condiciona a atracação de navios no Porto de Santos à apresentação do atestado de cumprimento das regras do descarte da água de lastro. “A fiscalização previne danos ambientais por espécies exóticas e nocivas à vida marinha e ao meio ambiente. Por enquanto, não haverá aplicação de multas para que os armadores possam se adequar à norma vigente”, diz Sidnei Aranha, superintendente de Meio Ambiente da APS. A gestora do Porto diz, em nota, que a medida acontece depois que o STJ “deferiu liminar à gestora do Porto de Santos, reconhecendo a competência legal do juiz Diego Câmara, da 17ª Vara Federal de Brasília”. Porém, por enquanto, o STJ só permitiu que essa Vara aprecie casos urgentes. O outro lado Representante do Centronave e da Abac, o advogado Marcelo Sammarco ressalta que a norma da APS não foi restabelecida pelo STJ. “Portanto, não há possibilidade de exigência da (re)certificação e da respectiva cobrança nesse momento. Em verdade, e é importante que isso fique claro, a decisão proferida pelo ministro Teodoro Silva dos Santos, ainda em caráter preliminar, apenas estabeleceu a suspensão do andamento processual das ações judiciais que tratam do tema”, explicou Sammarco, em nota. O advogado pondera que aguarda decisão do STJ sobre eventual conflito de competência entre os dois juízos. “Não houve reforma ou anulação das decisões. Portanto, a sentença da 1ª Vara Federal de Santos, que declarou nula a norma da APS e que suspendeu os respectivos efeitos até o seu trânsito em julgado, segue plenamente válida e eficaz. Ou seja, não há decisão jurídica que autorize a exigência da (re)certificação e respectiva cobrança pela APS neste momento”, finaliza. Opostos Enquanto a APS sustenta que a norma tem finalidade ambiental e preventiva, em linha com compromissos internacionais de sustentabilidade, o Centronave e a Abac argumentam que ela gera custos adicionais (cerca de US\$ 1,5 mil por embarcação) e duplicidade de fiscalização.