“Preocupa a criação de novos modelos de gestão da mão de obra”, diz Robles (Alexsander Ferraz/AT) O advogado Thiago Benito Robles, de 47 anos, tem mais de duas décadas de experiência no Direito Portuário e Marítimo. É formado pela Universidade Metropolitana de Santos (Unimes), pós-graduado em Direito Portuário e Marítimo pela Universidade Santa Cecília (Unisanta) e em Direito Penal Econômico e Europeu pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, em Portugal. Robles, que compõe o Conselho de Administração da Autoridade Portuária de Santos (APS), passou a integrar no mês passado a Advocacia Ruy de Mello Miller. Na entrevista a seguir, ele fala sobre a revisão da Lei dos Portos (Projeto de Lei 733/2025) em discussão em Brasília e os principais entraves jurídicos no meio portuário. O senhor passou pela MSC, pelo Sindicato dos Operadores Portuários do Estado (Sopesp) e pelo Órgão Gestor de Mão de Obra (Ogmo). O que destacaria como aprendizado em cada uma dessas experiências tão diversas? Na MSC pude compreender a atividade portuária pela lógica global da navegação. Foi um aprendizado sobre eficiência de ponta a ponta, integração entre navios e terminais e o impacto das decisões de frota em toda a cadeia logística, além de contato direto com temas clássicos do Direito Marítimo, como contratos de afretamento e responsabilidades internacionais. No Sopesp, a experiência foi marcada pela mediação institucional e, sobretudo, pelo envolvimento em processos de negociação coletiva, mostrando como as convenções coletivas podem ser decisivas para criar estabilidade regulatória e competitividade no setor. Já no Ogmo, aprofundei meu contato com a singularidade do trabalho portuário avulso, entendendo a importância da qualificação, da escalação e do equilíbrio entre direitos trabalhistas e segurança jurídica para a produtividade dos terminais. Toda essa bagagem se soma agora à minha atuação na Advocacia Ruy de Mello Miller (RMM), um escritório com mais de 60 anos de tradição no Direito Portuário e Marítimo. Aqui, lidero um projeto inovador voltado à estruturação das negociações coletivas no setor, unindo experiência prática adquirida em diferentes frentes com a solidez institucional da RMM, entregando segurança jurídica, previsibilidade e soluções estratégicas para empregadores e trabalhadores. Como o senhor avalia a condução dos trabalhos dos deputados federais em relação ao PL 733/2025? A condução tem sido participativa desde o início, com envolvimento de diversos agentes do setor e realização de audiências públicas regionais, o que enriqueceu o debate. O PL é ousado, propõe um marco regulatório amplo, que revisita governança, exploração de áreas, gestão da mão de obra e licenciamentos. Essa abrangência é positiva, pois integra temas interdependentes, mas exige cautela técnica para que não se convertam em novas fontes de insegurança jurídica. A Lei dos Portos (12.815) é de 2013. Não é cedo para mudar tudo? Ou o ambiente mudou de tal forma que isso é necessário? Embora relativamente recente, a Lei de 2013 já não reflete plenamente a realidade atual. A movimentação portuária cresceu expressivamente, a conteinerização se intensificou e novas tecnologias transformaram as operações, especialmente em granéis vegetais e minerais. Além disso, questões ambientais ganharam mais relevância e a dinâmica trabalhista se modificou. Esses fatores justificam um novo marco regulatório que acompanhe o ritmo do setor para não se tornar um obstáculo, como ocorre hoje em temas sensíveis, por exemplo, as contratações por prazo indeterminado. Não seria mais simples alterar pontos da 12.815/2013 do que criar um novo arcabouço? Alterar pontos isolados seria mais rápido, mas insuficiente. O setor portuário funciona como um sistema em que governança, contratos, trabalho e fiscalização estão profundamente conectados. Uma revisão fragmentada poderia gerar inconsistências e novos conflitos judiciais. Um marco único, desde que bem redigido e com regras de transição claras, traz mais coerência, previsibilidade e segurança jurídica. Quais pontos do PL destacaria como positivos? E como negativos? Entre os pontos positivos, destaco a valorização da negociação coletiva e a ênfase em princípios como segurança jurídica, livre concorrência e sustentabilidade. Considero avanço também a previsão de programas de qualificação compatíveis com as novas tecnologias, refletindo diretamente em aumento de produtividade. Por outro lado, preocupa a criação simultânea de novos modelos de gestão da mão de obra, sem clareza sobre como os Órgãos Gestores de Mão de Obra Portuária (Ogmos) e as novas Empresas Prestadoras de Trabalho Portuário (EPTP) irão interagir. Se esta questão não for bem endereçada, poderá gerar disputas de competência e judicialização. Nesse cenário, o projeto de negociações coletivas que lideramos na RMM ganha relevância estratégica, estruturando processos de diálogo capazes de reduzir incertezas e alinhar expectativas de trabalhadores e empregadores. O que achou da atuação das federações de trabalhadores avulsos, em negociação com a Fenop, para apresentar substitutivo sobre trabalho portuário? Vejo como um movimento legítimo, saudável e esperado há muito tempo pelo setor patronal. O protagonismo dos trabalhadores é histórico, e apresentar uma proposta concreta demonstra maturidade política e disposição para o diálogo. O ideal é que esse protagonismo venha acompanhado de responsabilidade técnica, considerando impactos financeiros, especificidades de cada porto e equilíbrio com a segurança jurídica dos operadores. "A conteinerização se intensificou e novas tecnologias transformaram as operações portuárias, especialmente em granéis vegetais e minerais”, diz o advogado (Alexsander Ferraz/AT) Quais são os principais entraves jurídicos no meio portuário? Os principais entraves estão na gestão da mão de obra, especialmente nas obrigações e na convivência entre diferentes modelos de contratação, que podem gerar sobreposição ou conflitos. Outro ponto é o excesso de complexidade regulatória em temas ligados à exploração de áreas dentro da poligonal do porto organizado. A sobreposição de regras e a necessidade de autorizações múltiplas alongam prazos e criam insegurança para investimentos. O PL 733/2025 busca simplificar isso, consolidando normas e dando mais clareza sobre a repartição de competências entre União, Autoridade Portuária e órgãos reguladores. O que acha da regulação exercida pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq)? A Antaq tem papel essencial no equilíbrio do setor, especialmente no controle da concorrência e na regulação econômica. Houve avanços na simplificação e na consolidação de normas, aumentando a transparência e melhorando a previsibilidade. Ainda assim, é importante que as mudanças sejam acompanhadas de transições bem definidas e estudos de impacto, reduzindo riscos de litígios e ampliando a confiança dos investidores. Como avalia o núcleo de Direito Marítimo do Tribunal de Justiça de São Paulo? É um marco importante. O setor é altamente técnico e exige conhecimento específico. Com magistrados especializados, as decisões tendem a ser mais consistentes, gerando jurisprudência estável e maior segurança para os agentes econômicos. Destaco a participação de nosso sócio, Thiago Miller, na criação do núcleo, passo fundamental para conferir estabilidade às decisões judiciais e segurança jurídica ao mercado. Qual a principal insegurança jurídica atualmente no meio portuário? A principal está na gestão da mão de obra portuária, especialmente na interpretação das regras sobre escalação, enquadramento funcional e condições de trabalho avulso. A falta de uniformidade nas decisões judiciais, que variam de porto para porto, cria incertezas, aumenta custos e compromete a previsibilidade operacional. A solução passa por maior clareza normativa, fortalecimento da negociação coletiva como fonte legítima de regulação e especialização do Judiciário. É esse o caminho que buscamos na RMM: transformar a negociação coletiva em instrumento de segurança jurídica e estabilidade, reduzindo litígios e criando ambiente mais favorável ao desenvolvimento portuário.